Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-41 - RESULTADO POR AÇÃO - APÊNDICE A1


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-41 (R2) - RESULTADO POR AÇÃO

APÊNDICE A1 - GUIA DE APLICAÇÃO

  1. Lucro ou prejuízo atribuível à companhia
  2. Emissão de direitos
  3. Valor justo por ação imediatamente antes do exercício dos direitos dividido pelo valor justo teórico por ação após o exercício de direitos
  4. Número de controle
  5. Preço médio de mercado das ações ordinárias
  6. Opção, bônus de subscrição e equivalentes
  7. Opção put subscrita
  8. Instrumentos de controladas, empreendimentos controlados em conjunto ou coligadas
  9. Instrumentos de capital próprio e ações ordinárias de dupla classe
  10. Ações parcialmente integralizadas

Este apêndice é parte integrante desta Norma.

Lucro ou prejuízo atribuível à companhia

A1. Para calcular os resultados por ação com base nas demonstrações contábeis consolidadas, o lucro ou o prejuízo atribuível à companhia controladora refere-se ao lucro ou ao prejuízo da companhia consolidada depois dos ajustes devidos a participações de não controladores.

Emissão de direitos

A2. A emissão de ações ordinárias no momento do exercício ou da conversão de ações ordinárias potenciais não origina normalmente um elemento de bônus. Isso se deve ao fato de as ações ordinárias potenciais serem normalmente emitidas pelo seu valor justo, resultando na alteração proporcional nos recursos disponíveis da companhia. Na emissão de direitos, contudo, o preço de exercício é muitas vezes menor do que o valor justo das ações. Desse modo, conforme indicado no item 27(b), tal emissão de direitos inclui um elemento de bônus. Se a emissão de direitos for oferecida a todos os acionistas existentes, o número de ações ordinárias a serem usadas no cálculo de resultados por ação básico e diluído para todos os períodos antes da emissão de direitos é o número de ações ordinárias total, excluídas as em tesouraria, antes da emissão, multiplicado pelo seguinte fator: (Alterado pela NBC-TG-41 (R1))

Valor justo por ação imediatamente antes do exercício dos direitos dividido pelo valor justo teórico por ação após o exercício de direitos

O valor justo teórico por ação, após exercício de direitos, deve ser calculado pela adição do valor justo agregado das ações (imediatamente anterior ao exercício dos direitos) aos ingressos obtidos pelo exercício dos direitos. O resultado dessa soma deve ser dividido pelo número de ações total em poder dos acionistas após o exercício dos direitos. Quando os direitos forem publicamente negociados separadamente das ações antes da data do exercício, o valor justo deve ser mensurado no encerramento do último dia em que as ações são negociadas juntamente com os direitos. (Alterado pela NBC-TG-41 (R1))

Número de controle

A3. Para ilustrar a aplicação da noção de número de controle descrita nos itens 42 e 43, assume-se que uma companhia tem lucro resultante de operações continuadas atribuível à companhia no valor de $ 4.800, prejuízo resultante de operações descontinuadas atribuível à companhia de $ 7.200, prejuízo atribuível à companhia de $ 2.400, 2.000 ações ordinárias e 400 ações ordinárias potenciais em poder de investidores. Os resultados por ação básicos da companhia são: lucro de $ 2,40 para as operações continuadas; prejuízo de $ 3,60 para as operações descontinuadas; e $ 1,20 para o prejuízo durante o período. As 400 ações ordinárias potenciais são incluídas no cálculo dos resultados por ação diluídos porque o valor resultante de $ 2,00 por ação para as operações continuadas é diluidor, assumindo que não há impacto dessas 400 ações ordinárias potenciais no lucro ou prejuízo. Dado que o lucro das operações continuadas atribuível à companhia é o número de controle, a companhia também inclui essas 400 ações ordinárias potenciais no cálculo dos valores dos outros resultados por ação, mesmo que os valores dos resultados por ação resultantes sejam antidiluidores para os seus valores comparáveis dos resultados por ação básicos, ou seja, o prejuízo por ação é menor [$ 3,00 por ação para o prejuízo decorrente das operações descontinuadas, e $ 1,00 por ação para o prejuízo durante o período].

Preço médio de mercado das ações ordinárias

A4. Para calcular os resultados por ação diluídos, o preço médio de mercado das ações ordinárias presumivelmente a serem emitidas deve ser calculado com base no preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período. Teoricamente, cada transação de mercado relativa às ações ordinárias da companhia poderia ser incluída na determinação do preço médio de mercado. Como medida prática, contudo, é geralmente adequada a média simples dos preços semanais ou mensais.

A5. Em geral, as cotações de encerramento são adequadas para calcular o preço médio do mercado. Porém, quando ocorre uma grande flutuação nos preços, a média dos preços mais altos e mais baixos costuma produzir um preço mais representativo. O método usado para calcular o preço médio de mercado deve ser usado de forma consistente, a menos que deixe de ser representativo devido a alterações nas condições. Por exemplo, a companhia que usa as cotações de encerramento para calcular o preço médio do mercado durante vários anos de preços relativamente estáveis pode mudar para a média dos preços mais altos e mais baixos se os preços começarem a ter grande flutuação e as cotações de encerramento deixarem de produzir um preço médio representativo.

Opção, bônus de subscrição e equivalentes

A6. As opções ou bônus para compra de instrumentos conversíveis presumivelmente serão exercidos para compra do instrumento conversível sempre que o preço médio, tanto do instrumento conversível como das ações ordinárias passíveis de obtenção por conversão, estiver acima do preço de exercício das opções ou bônus. Contudo, o exercício não é presumido a menos que a conversão de instrumentos conversíveis semelhantes em poder de investidores, caso existam, também seja presumida.

A7. As opções ou bônus podem permitir ou exigir a oferta de aquisição da dívida ou de outros instrumentos da companhia (ou da respectiva controladora ou controlada) como pagamento da totalidade ou de parte do preço de exercício. No cálculo dos resultados por ação diluídos, essas opções ou bônus têm efeito diluidor se:

  • (a) o preço médio de mercado das ações ordinárias relacionadas para o período exceder o preço de exercício; ou
  • (b) o preço de venda do instrumento a ser oferecido para aquisição for inferior ao preço pelo qual o instrumento possa ser oferecido para aquisição (segundo o acordo de opção ou bônus), e o desconto resultante estabelecer o preço de exercício efetivo abaixo do preço de mercado das ações ordinárias passíveis de obtenção mediante o seu exercício.

No cálculo dos resultados por ação diluídos, assume-se que aquelas opções ou bônus de subscrição foram exercidos, e assume-se também que foram oferecidos outros instrumentos ou a assunção de dívida. Se a oferta de dinheiro na aquisição for mais vantajosa para o titular da opção ou do bônus de subscrição, e o contrato permitir oferta de dinheiro na aquisição, assume-se a oferta de dinheiro na aquisição. Os juros (líquidos de tributos) de qualquer dívida assumida na aquisição devem ser adicionados como ajuste no numerador.

A8. Recebem tratamento semelhante as ações preferenciais que tenham disposições semelhantes, bem como outros instrumentos que tenham opções de conversão que permitam ao investidor pagar em dinheiro para obter uma taxa de conversão mais favorável.

A9. Os termos subjacentes a certas opções ou bônus de subscrição podem exigir que os ingressos recebidos no exercício desses instrumentos sejam aplicados para resgatar dívidas ou outros instrumentos da companhia (ou da respectiva controladora ou de controlada). No cálculo dos resultados por ação diluídos, assume-se que essas opções ou bônus são exercidos e que os ingressos são aplicados para compra da dívida ao seu preço médio de mercado em vez da compra de ações ordinárias. Contudo, o excesso de ingressos recebidos do exercício assumido sobre o valor usado para a compra da dívida assumida deve ser considerado (ou seja, presumido como usado para recomprar ações ordinárias) no cálculo dos resultados por ação diluídos. Os juros (líquidos de tributos) de qualquer dívida presumida como comprada devem ser adicionados como ajuste no numerador.

Opção put subscrita

A10. Para ilustrar a aplicação do item 63, assume-se que a companhia tenha 120 opções put subscritas em poder de investidores sobre a suas ações ordinárias, com preço de exercício de $ 35. O preço médio de mercado das suas ações ordinárias durante o período é $ 28. Ao calcular os resultados por ação diluídos, assume-se que companhia emitiu 150 ações a $ 28 por ação no início do período para satisfazer a sua obrigação put de $ 4.200. A diferença entre as 150 ações ordinárias emitidas e as 120 ações ordinárias recebidas como resultado da satisfação da opção put (30 ações ordinárias incrementais) deve ser adicionada ao denominador no cálculo dos resultados por ação diluídos.

Instrumentos de controladas, empreendimentos controlados em conjunto ou coligadas

A11. As ações ordinárias potenciais de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada conversíveis ou em ações ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada, ou em ações ordinárias da controladora ou investidores com controle conjunto da investida ou com influência significativa (a companhia que reporta) sobre ela, devem ser incluídas no cálculo dos resultados por ação diluídos da seguinte forma: (Alterado pela NBC-TG-41 (R1))

  • (a) os instrumentos emitidos por controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada que permitam aos seus titulares a obtenção de ações ordinárias da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada são incluídos no cálculo dos dados relativos aos resultados por ação diluídos da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada. Esses resultados por ação são então incluídos no cálculo do resultado por ação da companhia que reporta, com base na titularidade (por parte da companhia que reporta), dos instrumentos da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada;
  • (b) os instrumentos de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada que sejam conversíveis em ações ordinárias da companhia que reporta são considerados entre as ações ordinárias potenciais da companhia que reporta, para fins de cálculo dos resultados por ação diluídos. Do mesmo modo, as opções ou bônus de subscrição emitidos por controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada para a compra de ações ordinárias da companhia que reporta são considerados entre as ações ordinárias potenciais da companhia que reporta no cálculo dos resultados por ação diluídos consolidados.

A12. Para determinar o efeito dos resultados por ação dos instrumentos emitidos por companhia que reporta e que sejam conversíveis em ações ordinárias de controlada, empreendimento controlado em conjunto ou coligada, os instrumentos são presumidos como convertidos e o numerador (lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia)deve ser ajustado conforme necessário de acordo com o item 33. Além desses ajustes, o numeradordeve ser ajustado para qualquer alteração no lucro ou prejuízo registrado pela companhia que reporta (tal como receita de dividendos ou receita de equivalência patrimonial) que seja atribuível ao aumento no número de ações ordinárias total com os acionistas, da controlada, do empreendimento controlado em conjunto ou da coligada como resultado da conversão presumida. O denominador do cálculo dos resultados por ação diluídos não é afetado porque o número de ações ordinárias totais da companhia que reporta com os acionistas não se alteraria com a conversão presumida.

Instrumentos de capital próprio e ações ordinárias de dupla classe

A13. O capital próprio de algumas companhias inclui:

  • (a) instrumentos que participam nos dividendos com ações ordinárias, de acordo com uma fórmula predeterminada (por exemplo, duas para uma), com, por vezes, um limite superior na extensão da participação (por exemplo, até o máximo de uma quantia especificada por ação);
  • (b) uma classe de ações ordinárias com uma taxa de dividendo diferente da de outra classe de ações ordinárias, mas sem direitos de antiguidade ou senioridade.

A14. Para calcular o resultado por ação diluído, a conversão é presumida para aqueles instrumentos descritos no item A13, que são conversíveis em ações ordinárias se o efeito for diluidor. Para aqueles instrumentos que não sejam conversíveis em uma classe de ações ordinárias, o lucro ou o prejuízo para o período é atribuído às diferentes classes de ações e aos instrumentos de capital próprio que participam nos dividendos, de acordo com os seus direitos a dividendos ou outros direitos e participação nos resultados não distribuídos. Para calcular o resultado por ação básico e diluído:

  • (a) o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia deve ser ajustado (lucro reduzido e prejuízo aumentado) pela quantia de dividendos declarada no período para cada classe de ações e pela quantia contratual de dividendos (ou participações de debêntures), que devem ser pagas relativamente ao período em questão (por exemplo, dividendos cumulativos não pagos);
  • (b) o lucro ou o prejuízo restante deve ser atribuído às ações ordinárias e aos instrumentos de capital próprio que participam nos dividendos, na medida em que cada instrumento participe nos resultados, como se todo o lucro ou prejuízo do período tivesse sido distribuído. O total do lucro ou prejuízo atribuído a cada classe de instrumento de capital próprio deve ser determinado, adicionando o valor atribuído para dividendos ao valor atribuído para uma característica de participação;
  • (c) o valor total do lucro ou prejuízo atribuído a cada classe de instrumentos de capital próprio deve ser dividido pelo número de instrumentos total com os acionistas aos quais os resultados são atribuídos para determinar os resultados por ação do instrumento.

Para o cálculo dos resultados por ação diluídos, todas as ações ordinárias potenciais presumivelmente emitidas devem ser incluídas nas ações ordinárias totais com os acionistas.

Ações parcialmente integralizadas

A15. Quando sejam emitidas ações ordinárias, mas não totalmente integralizadas, essas ações devem ser tratadas no cálculo do resultado por ação básico como uma fração de uma ação ordinária até o ponto em que tenham o direito de participar nos dividendos durante o período relativo a uma ação ordinária totalmente integralizada.

A16. Na medida em que as ações parcialmente integralizadas não tenham o direito de participar nos dividendos durante o período, essas ações devem ser tratadas como equivalentes a bônus de subscrição ou opções no cálculo dos resultados por ação diluídos. Presume-se que a diferença não integralizada represente ingressos usados para a compra de ações ordinárias. O número de ações incluídas nos resultados por ação diluídos é a diferença entre o número de ações subscritas e o número de ações presumivelmente compradas.



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