NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-41 (R2) DE 24/11/2017 - DOU 22/12/2017 - RESULTADO POR AÇÃO - [PDF]
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Altera a NBC-TG-41 (R1) que dispõe sobre resultado por ação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera o item 34 na NBC-TG-41 (R1) – Resultado por Ação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros e NBC TG 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários).
Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC-TG-41 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 17/4/2014, passa a ser NBC-TG-41 (R2).
A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.035.