NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC TG 37 (R4) - DOU 26/12/2014 - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTRNACIONAIS DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Acima está o endereçamento para a NBC-TG-37 (R4) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.
Veja a NBC TG 37 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.
Altera a NBC TG 37 (R3) que dispõe sobre a adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item C5 no Apêndice C da NBC TG 37 (R3) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, que passa a vigorar com a seguinte redação:
C5. As exceções para as combinações de negócios do passado também devem ser aplicadas às aquisições do passado de investimentos em coligadas, de participações em empreendimentos controlados em conjunto e de participações em operação conjunta em que a atividade da operação conjunta seja um negócio, tal como definido na NBC TG 15. Além disso, a data selecionada de acordo com o item C1 igualmente deve ser aplicada a tais aquisições.
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 37 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 26/12/2014, passa a ser NBC TG 37 (R4).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente