NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-28 (R3) - DOU 01/12/2014 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Acima está o endereçamento para a NBC-TG-28 (R3) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.
Veja a NBC-TG-28 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.
Altera a NBC-TG-28 (R2) que dispõe sobre propriedade para investimento.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (a) do item 4 na NBC TG 28 (R2) – Propriedade para Investimento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4. (...)
(a) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (ver NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola e NBC TG 27 – Ativo Imobilizado); e
(b) (...)
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 28 (R2), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 28 (R3).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente