NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-25 (R2), DE 24/11/2017 - DOU 22/12/2017 - PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Altera a NBC-TG-25 que dispõe sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera os itens 2 e 5 e exclui o item 6 na NBC TG 25 (R1) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2. Esta norma não se aplica a instrumentos financeiros (incluindo garantias) que se encontrem dentro do alcance da NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros.
5. Quando outra norma trata de um tipo específico de provisão ou de passivo ou ativo contingente, a entidade deve aplicar essa norma em vez da presente norma. Por exemplo, certos tipos de provisões são tratados nas normas relativas à:
(a) eliminada;
(b) (...)
(e) contratos de seguro (ver NBC TG 11 – Contratos de Seguro). Contudo, esta norma aplica-se a provisões e a passivos e ativos contingentes de seguradora que não sejam os resultantes das suas obrigações e direitos contratuais, segundo os contratos de seguro dentro do alcance da NBC TG 11;
(f) contraprestação contingente de adquirente em combinação de negócios (ver a NBC TG 15 – Combinação de Negócios; e
(g) receita proveniente de contratos com clientes (ver NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente). Contudo, como a NBC TG 47 não contém nenhum requisito específico para tratar de contratos com clientes que são – ou que se tornaram – onerosos, esta norma é aplicável a esses casos.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 25 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 25 (R2).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [dou 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente