NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-25 (R1), DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - DOU 01/12/2014
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Altera a NBC-TG-25 que dispõe sobre provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (f) do item 5 da NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5. (...)
(f) contraprestação contingente de adquirente em combinação de negócios (ver a NBC-TG-15 - Combinação de Negócios).
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-25, publicada no DOU, Seção I, de 4/8/09, passa a ser NBC-TG-25 (R1).
3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício