Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-24 (R1) DE 11/12/2013


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

CFC NBC-TG-24 (R1) DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013 - EVENTO SUBSEQUENTE

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TG-24 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a NBC-TG-24 que dispõe sobre evento subsequente.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o item 11 na NBC-TG-24 - EVENTO SUBSEQUENTE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“11. Um exemplo de evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não origina ajustes é o declínio do valor justo de investimentos ocorrido no período compreendido entre o final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data de autorização de emissão dessas demonstrações. O declínio do valor justo não se relaciona normalmente à condição dos investimentos no final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas reflete circunstâncias que surgiram no período seguinte. Portanto, a entidade não ajusta os valores reconhecidos para os investimentos em suas demonstrações contábeis. Igualmente, a entidade não atualiza os valores divulgados para os investimentos na data do balanço, embora possa necessitar dar divulgação adicional conforme o item 21.”

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-24, publicada no DOU, Seção I, de 15/09/09, passa a ser NBC-TG-24 (R1).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



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