Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-21 (R4) - DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-21 (R4) - DOU 22/12/2017 - DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-21 (R3) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO,DOC.

Veja a NBC-TG-21 no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Altera a NBC-TG-21 (R3) que dispõe sobre demonstração intermediária.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 15B e 16A, o título Referências, os itens D1, D2, D7 e D8 e exclui os itens D5 e D6 do Apêndice D na NBC TG 21 (R3) – Demonstração Intermediária, que passam a vigorar com as seguintes redações:

15B. A relação a seguir contempla uma lista, não exaustiva, de eventos e transações para os quais a divulgação é requerida, caso sejam considerados significativos:

(a) (...)

(b) reconhecimento de perda ao valor recuperável (impairment) de ativos financeiros, de ativos imobilizados, de ativos intangíveis, de ativos provenientes de contratos com clientes ou de outros ativos e de reversão dessa perda;

(c) (...)

16A. Adicionalmente à divulgação de eventos e transações significativos, de acordo com os itens 15 a 15C, a entidade deve incluir as seguintes informações nas notas explicativas das demonstrações contábeis intermediárias ou em qualquer outro lugar dessas demonstrações. As seguintes divulgações devem ser feitas tanto nas demonstrações contábeis intermediárias ou incorporadas por referência cruzada a partir das demonstrações contábeis intermediárias para outras demonstrações (como comentário da administração ou relatório de risco), que estejam disponíveis para os usuários das demonstrações contábeis nas mesmas condições das demonstrações contábeis intermediárias e ao mesmo tempo. Se os usuários das demonstrações contábeis não têm acesso às informações incorporadas por referência cruzada, nas mesmas condições e ao mesmo tempo, o relatório financeiro intermediário está incompleto. Elas devem ser normalmente divulgadas com base no valor acumulado do ano até a data (year-to-date basis):

(a) (...)

(l) a desagregação da receita de contratos com clientes, requerida pelos itens 114 e 115 da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente

Apêndice D

Referências

  • NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
  • NBC TG 21 – Demonstração Intermediária;
  • NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros

D1. A entidade é requerida a proceder ao teste de redução ao valor recuperável de ativos (impairment test) para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ao término de cada período de reporte e, se requerido, deve reconhecer perdas por desvalorização nessa data, de acordo com a NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Entretanto, ao término do período de reporte subsequente, pode ter havido alterações em condições de tal forma que as perdas por desvalorização poderiam ter sido reduzidas ou evitadas, caso o teste de redução ao valor recuperável de ativos tivesse sido feito somente nessa data. Este apêndice proporciona orientação sobre se tais perdas por desvalorização devem, ou não, ser revertidas.

D2. Este apêndice trata da interação entre os requerimentos da NBC TG 21 – Demonstração Intermediária e o reconhecimento de perdas por desvalorização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), na NBC TG 01, e trata dos efeitos dessas interações nas demonstrações contábeis intermediárias e anuais subsequentes.

D7. Este Apêndice discute o seguinte assunto: A entidade deve reverter perdas por impairment de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecidas em período intermediário, se a perda não fosse ser reconhecida, ou fosse ser reconhecida por valor menor, caso o teste de impairment ocorresse somente no término do período de reporte subsequente?

D8. A entidade não deve reverter perda de impairment reconhecida em período intermediário anterior com relação ao goodwill.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 21 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 21 (R4).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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