NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-21 (R1) DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE -NBC-TG-21 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a NBC-TG-21 que dispõe sobre demonstração intermediária.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Inclui as alíneas (ea) no item 5 e (j) no item 16A na NBC-TG-21 - DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“5. (...)
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A da NBC-TG-26;
16A. (...)
(j) para instrumentos financeiros, as divulgações sobre valor justo exigidas pelos itens 91 a 93(h), 94 a 96, 98 e 99 da NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo e pelos itens 25, 26 e 28 a 30 da NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação.”
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-21, publicada no DOU, Seção I, de 4/8/09, passa a ser NBC-TG-21 (R1).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente