NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-16 (R2) DE 24/11/2017 - DOU 22/12/2017 - ESTOQUES
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TG-16 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a NBC-TG-16 (R1) que dispõe sobre estoques.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera os itens 2, 8, 29 e 37 e exclui o item 19 na NBC TG 16 (R1) – Estoques, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2. Esta norma aplica-se a todos os estoques, com exceção dos seguintes:
(a) eliminada;
(b) instrumentos financeiros (ver NBC-TG-48 – Instrumentos Financeiros e NBC-TG-39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação); e
(c) (...)
8. Os estoques compreendem bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção pela entidade e incluem matérias-primas e materiais, aguardando utilização no processo de produção, tais como: componentes, embalagens e material de consumo. Os custos incorridos para cumprir o contrato com o cliente, que não resultam em estoques (ou ativos dentro do alcance de outro pronunciamento), devem ser contabilizados de acordo com a NBC-TG-47 – Receita de Contrato com Cliente.
29. Os estoques geralmente devem ser reduzidos para o seu valor realizável líquido, item a item. Em algumas circunstâncias, porém, pode ser apropriado agrupar unidades semelhantes ou relacionadas. Pode ser o caso de itens do estoque relacionados com a mesma linha de produtos que tenham finalidades ou usos finais semelhantes, que sejam produzidos e comercializados na mesma área geográfica e não possam ser avaliados separadamente de outros itens dessa linha de produtos. Não é apropriado reduzir o valor do estoque com base em uma classificação de estoque, como, por exemplo, bens acabados, ou em todo estoque de determinado setor ou segmento operacional.
37. A informação relativa a valores contábeis contabilizados em diferentes classificações de estoques e a proporção de alterações nesses ativos são úteis para os usuários das demonstrações contábeis. As classificações comuns de estoques são: mercadorias, bens de consumo de produção, materiais, produtos em elaboração e produtos acabados.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 16 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/2013, passa a ser NBC TG 16 (R2).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.035.