Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC TG 1000 - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - Seção 33 - Divulgação sobre Partes Relacionadas


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 1000 (R1) - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Seção 33 - Divulgação sobre Partes Relacionadas (Revisada em 18-02-2024)

Alcance desta seção

33.1 Esta seção exige que a entidade inclua nas suas demonstrações contábeis as divulgações necessárias para evidenciar a possibilidade de que sua posição financeira e patrimonial (seu balanço patrimonial) e seu resultado tenham sido afetados pela existência de partes relacionadas e de transações e saldos existentes com tais partes.

Definição de parte relacionada

33.2 Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que é relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis (a entidade que divulga as demonstrações contábeis):

(a) pessoa ou membro próximo da família dessa pessoa é parte relacionada à entidade que divulga as demonstrações contábeis se essa pessoa:

(i) for membro-chave da administração da entidade que divulga as demonstrações contábeis ou da controladora da entidade que divulga as demonstrações contábeis;

(ii) possuir controle ou controle conjunto sobre a entidade que divulga as demonstrações contábeis; ou (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(iii) possuir controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que divulga as demonstrações contábeis ou poder de voto significativo nessa entidade;

(b) a entidade é parte relacionada à entidade que divulga as demonstrações contábeis se quaisquer das seguintes condições se aplicarem:

(i) a entidade e a entidade que divulga as demonstrações contábeis pertencem ao mesmo grupo econômico (o que significa que cada controladora, controlada e entidade sob controle comum é parte relacionada uma das outras);

(ii) uma das entidades é coligada ou empreendimento controlado em conjunto da outra entidade (ou coligada ou empreendimento controlado em conjunto de membro de grupo econômico em que a outra entidade é membro); (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(iii) ambas as entidades são empreendimentos controlados em conjunto da mesma terceira entidade; (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(iv) uma das entidades é empreendimento controlado em conjunto de uma terceira entidade e a outra entidade é coligada dessa terceira entidade; (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(v) a entidade é um plano de benefícios pós-emprego para o benefício dos empregados da entidade que divulga as demonstrações contábeis ou da entidade que é parte relacionada da entidade que divulga as demonstrações contábeis. Se a entidade que divulga as demonstrações contábeis for ela mesma, o tal plano de benefícios e os empregadores patrocinadores também são partes relacionadas à entidade que reporta; (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(vi) a entidade é controlada ou controlada conjuntamente por uma pessoa identificada em (a);

(vii) a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual faça parte, presta serviços do pessoal-chave da administração para a entidade que reporta ou para a controladora da entidade que reporta; (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(viii) pessoa identificada em (a)(ii) possui influência significativa sobre a entidade ou é embro do pessoal-chave da administração da entidade (ou de controladora da entidade); (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(ix) (Eliminado pela NBC TG 1000 (R1))

(x) (Eliminado pela NBC TG 1000 (R1))

33.3 Ao considerar cada possível relação de parte relacionada, a entidade deve avaliar a essência da relação e não meramente a forma legal.

33.4 No contexto desta Norma, as seguintes partes não são necessariamente partes relacionadas:

(a) duas entidades que simplesmente possuem um administrador ou outro membro-chave da administração em comum;

(b) dois empreendedores que simplesmente partilham o controle conjunto de empreendimento controlado em conjunto;

(c) qualquer uma das seguintes entidades, simplesmente em virtude dos seus negócios normais com a entidade (embora elas possam afetar a liberdade de ação da entidade ou participar do seu processo de tomada de decisão):

(i) entidades que proporcionam financiamentos;

(ii) sindicatos;

(iii) entidades de serviços públicos;

(iv) departamentos e agências governamentais;

(d) cliente, fornecedor, franqueador, distribuidor ou agente geral com quem a entidade mantém volume significativo de negócios, meramente em virtude da dependência econômica resultante.

Divulgação

Divulgação do relacionamento entre controladora e controladas

33.5 Os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas. A entidade deve divulgar o nome de sua controladora direta e, se for diferente, da parte controladora final. Se a entidade controladora direta e a parte controladora final não elaborarem demonstrações contábeis disponíveis para uso público, o nome da controladora do nível seguinte que o faz (se houver) também deve ser divulgado.

Divulgação sobre a remuneração dos administradores-chave

33.6 Os administradores-chave são aquelas pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da entidade, direta ou indiretamente, incluindo qualquer administrador (executivo ou outro) dessa entidade. A remuneração inclui todos os benefícios a empregados (conforme definido na Seção 28 Benefícios a Empregados) incluindo aquelas formas de pagamento baseado em ações (ver Seção 26 Pagamento Baseado em Ações). Os benefícios a empregados incluem todas as formas de importâncias pagas, devidas ou fornecidas pela entidade, ou em nome da entidade (por exemplo, pela sua controladora ou por um sócio), em troca dos serviços prestados à entidade. Esses benefícios também incluem as importâncias pagas em nome da controladora da entidade relativas aos bens ou serviços fornecidos para a entidade.

33.7 A entidade deve divulgar o total de remuneração dos administradores-chave.

Divulgação de transações com partes relacionadas

33.8 Transação com partes relacionadas é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre a entidade que divulga as demonstrações contábeis e a parte relacionada, independentemente de haver ou não valor alocado à transação. Exemplos de transações com parte relacionadas que são comuns às entidades de médio e pequeno porte incluem, mas não se limitam a:

(a) transações entre a entidade e seu principal proprietário (ou seus principais proprietários);

(b) transações entre duas entidades quando ambas as entidades estão sob o controle comum de uma única entidade ou pessoa;

(c) transações nas quais a entidade ou pessoa que controla a entidade que divulga as demonstrações contábeis incorre diretamente em despesas que, de outra maneira, teriam sido incorridas pela entidade que divulga as demonstrações contábeis.

33.9 Se a entidade tiver realizado transações com partes relacionadas, ela deve divulgar a natureza do relacionamento com as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações, saldos existentes e compromissos que sejam necessários para a compreensão do efeito potencial desse relacionamento nas demonstrações contábeis. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos requisitos referidos no item 33.7 de divulgar a remuneração de administradores-chave. No mínimo, as divulgações devem incluir:

(a) os valores das transações;

(b) os valores dos saldos existentes e:

(i) seus termos e condições, incluindo se eles estão ou não assegurados, a natureza da importância a ser fornecida em troca da liquidação; e

(ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas;

(c) provisões para créditos de liquidação duvidosa relacionadas com os valores dos saldos existentes;

(d) a despesa reconhecida durante o período a respeito de dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.

Tais transações podem incluir compras, vendas ou transferência de bens ou serviços; arrendamentos mercantis; garantias; e liquidações pela entidade em nome da parte relacionada ou vice-versa.

33.10 A entidade deve fazer as divulgações exigidas pelo item 33.9 separadamente para cada uma das seguintes categorias:

(a) entidades com controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade;

(b) entidades sobre as quais a entidade tenha controle, controle conjunto ou influência significativa;

(c) administradores-chave da entidade ou de sua controladora (de forma agregada);

(d) outras partes relacionadas.

33.11 A entidade está isenta das exigências de divulgação do item 33.9 com relação a:

(a) entidade governamental (governo local, regional ou nacional) que tenha controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que divulga as demonstrações contábeis; e

(b) outra entidade que seja parte relacionada porque a mesmo entidade governamental tem controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que divulga as demonstrações contábeis e também sobre a outra entidade. Entretanto, a entidade ainda precisa divulgar o relacionamento de controladora-controlada conforme requerido pelo item 33.5.

33.12 As seguintes transações são exemplos de transações que devem ser divulgadas, caso elas sejam realizadas com parte relacionada:

(a) compras ou vendas de produtos (acabados ou inacabados);

(b) compras ou vendas de imóveis e outros ativos;

(c) prestação ou recebimento de serviços;

(d) arrendamentos mercantis;

(e) transferências de pesquisa e desenvolvimento;

(f) transferências sob acordos de licenciamento;

(g) transferências sob acordos financeiros (incluindo empréstimos e contribuições patrimoniais em dinheiro ou na forma de bens ou serviços);

(h) provisões de garantias ou caução;

(i) liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade no nome de outra entidade;

(j) participação por controladora ou controlada em plano de beneficio definido que divide o risco entre um grupo de entidades.

33.13 A entidade não deve declarar que as transações com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações comutativas com partes independentes, a não ser que tais termos possam ser comprovados.

33.14 A entidade pode divulgar os itens de natureza semelhante de forma agregada, exceto quando a divulgação separada for necessária para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade.



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