Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC TG 1000 - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - Seção 8 - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 1000 (R1) - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Seção 8 - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (Revisada em 18-02-2024)

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8.1 Esta seção dispõe sobre os princípios subjacentes às informações que devem ser apresentadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis e como apresentá-las. As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Adicionalmente às exigências desta seção, quase todas as outras seções desta Norma exigem divulgações que são normalmente apresentadas nas notas explicativas.

Estrutura das notas explicativas

8.2 As notas explicativas devem:

(a) apresentar informações acerca das bases de elaboração das demonstrações contábeis e das práticas contábeis específicas utilizadas, de acordo com os itens 8.5 e 8.7;

(b) divulgar as informações exigidas por esta Norma que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis; e

(c) prover informações que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendê-las.

8.3 A entidade deve, tanto quanto seja praticável, apresentar as notas explicativas de forma sistemática. A entidade deve indicar em cada item das demonstrações contábeis a referência com a respectiva informação nas notas explicativas.

8.4 A entidade normalmente apresenta as notas explicativas na seguinte ordem:

(a) declaração de que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade com esta Norma (ver item 3.3);

(b) resumo das principais práticas contábeis utilizadas (ver item 8.5);

(c) informações de auxílio aos itens apresentados nas demonstrações contábeis, na ordem em que cada demonstração é apresentada, e na ordem em que cada conta é apresentada na demonstração; e

(d) quaisquer outras divulgações.

Divulgação das práticas contábeis

8.5 A entidade deve divulgar no resumo das principais práticas contábeis:

(a) a base de mensuração utilizada na elaboração das demonstrações contábeis;

(b) as outras práticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.

Informação sobre julgamento

8.6 A entidade deve divulgar, no resumo das principais práticas contábeis ou em outras notas explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo estimativas (ver item 8.7), que a administração utilizou no processo de aplicação das práticas contábeis da entidade e que possuem efeito mais significativo nos valores reconhecidos nas demonstrações contábeis.

Informação sobre as principais fontes de incerteza das estimativas

8.7 A entidade deve divulgar, nas notas explicativas, informações sobre os principais pressupostos relativos ao futuro, e outras fontes importantes de incerteza das estimativas na data de divulgação, que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contabilizados de ativos e passivos durante o próximo exercício financeiro. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes sobre:

(a) sua natureza; e

(b) seus valores contabilizados ao final do período de divulgação.



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