Ano XXV - 29 de março de 2024

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NBC TG 1000 - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS - Seção 6 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC TG 1000 (R1) - CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Seção 6 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Revisada em 18-02-2024)

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6.1 Esta seção dispõe sobre as exigências para a apresentação das mutações no patrimônio líquido da entidade para um período tanto na demonstração das mutações do patrimônio líquido quanto, caso condições específicas forem atendidas e a entidade opte, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

Demonstração das mutações do patrimônio líquido

Objetivo

6.2 A demonstração das mutações do patrimônio líquido apresenta o resultado da entidade para um período contábil; outros resultados abrangentes para o período; os efeitos das mudanças de práticas contábeis e correção de erros reconhecidos no período; os valores investidos pelos sócios; e os dividendos e outras distribuições para os sócios na sua capacidade de sócios durante o período. (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

Informação a ser apresentada na demonstração das mutações do patrimônio líquido

6.3 A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações: (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(a) o resultado e os outros resultados abrangentes do período, demonstrando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e a participação dos não controladores;

(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou correção retrospectiva reconhecida de acordo com a Seção 10 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;

(c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação entre o saldo no início e no final do período, evidenciando separadamente as alterações decorrentes:

(i) do resultado do período;

(ii) de outros resultados abrangentes; (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

(iii) dos valores de investimentos realizados pelos sócios e dividendos e outras distribuições para eles na sua capacidade de sócios, demonstrando separadamente ações ou quotas emitidas de transações com ações ou quotas em tesouraria; de dividendos e outras distribuições aos sócios; e de alterações nas participações em controladas que não resultem em perda de controle. (Alterado pela NBC TG 1000 (R1))

Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados

6.4 A demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados apresenta o resultado da entidade e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. O item 3.18 permite que a entidade apresente a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido, se as únicas alterações no seu patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis.

Informação a ser apresentada na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados

6.5 A entidade deve apresentar, na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Seção 5 - Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente:

(a) lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil;

(b) dividendos ou outras formas de lucro declarados e pagos ou a pagar durante o período;

(c) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores;

(d) ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis;

(e) lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil.



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