Ano XXV - 25 de abril de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TG-06 (R1) DE 11/12/2013

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-06 (R1) DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE -NBC-TG-06 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a NBC-TG-06 que dispõe sobre operações de arrendamento mercantil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui o item 6A na NBC-TG-06 - OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, com a seguinte redação:

“6A. Esta Norma utiliza o termo valor justo de modo que difere, em alguns aspectos, da definição de valor justo da NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo. Portanto, ao aplicar esta Norma, a entidade mensura o valor justo de acordo com a NBC-TG-06 e não com a NBC-TG-46.”

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-06, publicada no DOU, Seção I, de 2/12/10, passa a ser NBC-TG-06 (R1).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



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