Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TG-05 (R3) - DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-05 (R3), DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - DOU 01/12/2014

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

Altera a NBC-TG-05 (R2) que dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui o inciso (viii), alínea (b), na definição “Parte relacionada” do item 9, os itens 17A e 18A na NBC-TG-05 (R2) - Divulgação sobre Partes Relacionadas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9. (...)

Parte relacionada (...)

(b) (...)

(viii) a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da entidade que reporta ou à controladora da entidade que reporta.

17A. Se a entidade obtém serviços de pessoal-chave da administração de outra entidade (entidade administradora), a entidade não é obrigada a aplicar os requisitos do item17 na remuneração paga ou a pagar pela entidade administradora aos empregados ou diretores da entidade administradora.

18A. Valores incorridos pela entidade para a prestação de serviços de pessoal-chave da administração, que são fornecidos por entidade administradora separada, devem ser divulgados.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-05 (R2), publicada no DOU, Seção I, de 17/4/14, passa a ser NBC-TG-05 (R3).

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 01/12/2014], aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.

Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício



(...)

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