NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-05 (R1) DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC-TG-05 (R1), DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a NBC-TG-05 que dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera os itens 3 e 15, as alíneas (b) do item 11, (b) e (e) do item 19 e (a) e (b) do item 25, inclui parágrafo no final do item 9 e exclui as definições “controle”, “controle conjunto” e “influência significativa” do item 9 na NBC-TG-05 – DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“3. Esta Norma requer a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas, de transações e saldos existentes com partes relacionadas, incluindo compromissos, nas demonstrações contábeis consolidadas e separadas de controladora ou investidores com controle conjunto da investida ou com influência significativa sobre ela, apresentadas de acordo com a NBC-TG-35 – Demonstrações Separadas e a NBC-TG-36 – Demonstrações Consolidadas. Esta Norma também deve ser aplicada às demonstrações contábeis individuais.
9. (...)
Os termos “controle”, “controle conjunto” e “influência significativa” são definidos na NBC-TG-36, NBC-TG-19 e NBC-TG-18 e são utilizados nesta Norma com os significados especificados naquelas normas.
11. (...)
(b) dois empreendedores em conjunto simplesmente por compartilharem o controle conjunto sobre um empreendimento controlado em conjunto (joint venture);
15. A obrigatoriedade de divulgação de relacionamentos de partes relacionadas entre controladoras e suas controladas é uma exigência adicional ao já requerido na NBC-TG-35 – Demonstrações Separadas e NBC-TG-45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades.
19. (...)
(b) entidades com controle conjunto da entidade ou influência significativa sobre a entidade que reporta a informação;
(...)
(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) em que a entidade seja investidor conjunto;
25. (...)
(a) um ente estatal que tenha controle, controle conjunto ou que exerça influência significativa sobre a entidade que reporta a informação; e
(b) outra entidade que seja parte relacionada, pelo fato de o mesmo ente estatal deter o controle ou o controle conjunto, ou exercer influência significativa, sobre ambas as partes (a entidade que reporta a informação e a outra entidade).”
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-05, publicada no DOU, Seção I, de 7/10/10, passa a ser NBC-TG-05 (R1).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente