Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-TG-04 (R4) - ATIVO INTANGÍVEL

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-04 (R4), DE 24/11/2017 - DOU 22/12/2017 - ATIVO INTANGÍVEL

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-04 (R4) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO,DOC e em ARQUIVO.PDF.

Veja a NBC-TG-04 no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Altera a NBC-TG-04 (R3) que dispõe sobre ativo intangível.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 3, 114 e 116 e o título Referências e o item 6 da Interpretação Técnica anexa na NBC TG 04 (R3) – Ativo Intangível, que passam a vigorar com as seguintes redações:

3. Se outro pronunciamento estabelecer o tratamento contábil para um tipo específico de ativo intangível, a entidade deve aplicar o referido pronunciamento específico em vez deste. Por exemplo, esta norma não deve ser aplicada nos seguintes casos:

(a) ativos intangíveis mantidos pela entidade para venda no curso ordinário dos negócios (ver NBC TG 16 – Estoques);

(b) (...)

(i) ativos decorrentes de contratos com clientes que devem ser reconhecidos de acordo com a NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente.

114. Existem várias formas de alienação de ativo intangível (por exemplo, venda, arrendamento financeiro ou doação). A data da alienação do ativo intangível é a data em que o recebedor obtém o controle desse ativo de acordo com os requisitos para determinar quando a obrigação de cumprimento é satisfeita na NBC TG 47. A NBC TG 06 deve ser aplicada à baixa por meio da venda e de lease back.

116. O valor da contrapartida a ser incluído no ganho ou perda resultante da baixa de ativo intangível deve ser estabelecido de acordo com os requisitos para determinar o preço de transação nos itens 47 a 72 da NBC TG 47. As alterações subsequentes ao valor estimado da contrapartida incluído no ganho ou perda devem ser contabilizadas de acordo com os requisitos para alterações no preço de transação na NBC TG 47.

Interpretação Técnica anexa à NBC TG 04

Referências

  • NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis
  • NBC TG 16 – Estoques
  • NBC TG 27 – Ativo Imobilizado
  • NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
  • NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
  • NBC TG 04 – Ativo Intangível
  • NBC TG 15 – Combinação de Negócios
  • NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente

6. A NBC TG 04 – Ativo Intangível não se aplica a ativos intangíveis mantidos pela entidade para venda no curso normal dos negócios (ver NBC TG 16 e NBC TG 47), nem a arrendamentos dentro do alcance da NBC TG 06. Consequentemente, esta interpretação não deve ser aplicada aos gastos com o desenvolvimento ou à operação de sítio na internet (ou software de sítio na internet) para venda a outra entidade. Quando o sítio na internet é arrendado por meio de arrendamento operacional, o arrendador deve aplicar esta interpretação. Quando o sítio na internet é arrendado nos termos de arrendamento financeiro, o arrendatário deve aplicar esta interpretação após o reconhecimento inicial do ativo arrendado.

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 04 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 04 (R4).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.035.



(...)

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