NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-01 (R3) DE 23/10/2015 - DOU 06/11/2015 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
Segundo informação veiculada pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, a NBC TG 01 (R2) foi alterada e consolidada em 23.10.2015 como NBC TG 01 (R3), publicada no DOU 06/11/2015.
Veja o texto atualizado da NBC-TG-01 Redução Recuperável de Ativos
Altera a NBC-TG-01 (R2) que dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera a alínea (g) do item 2 na NBC-TG-01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2. (...)
ativos biológicos relacionados à atividade agrícola dentro do alcance da NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de vender;
(...)
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-01 (R2), publicada no DOU, Seção 1, de 17/4/2014, passa a ser NBC-TG-01 (R3).
3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente