Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC NBC-TA-610, DE 24/01/2014


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC-TA-610, DE 24/01/2014 - DOU 29/01/2014

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-610, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Dá nova redação à NBC-TA-610 que dispõe sobre a utilização do trabalho de auditoria interna.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 610 da IFAC:

NBC-TA-610 - UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA

Resumo:

  • INTRODUÇÃO
    • Alcance - item 1 - 5
    • Relação entre esta Norma e a NBC-TA-315 - item 6 - 10
    • Responsabilidade do auditor independente na auditoria das demonstrações contábeis - item 11
  • VIGÊNCIA - item 12
  • OBJETIVO - item 13
  • DEFINIÇÕES - item 14
  • REQUISITOS
    • Determinação se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado - item 15 - 20
    • Utilização do trabalho da auditoria interna - item 21 - 25
    • Determinação se o auditor interno pode ser utilizado para prestar assistência direta - item 26 - 32
    • Utilização do auditor interno para prestar assistência direta - item 33 - 35
    • Documentação - item 36 - 37
    • Vigência - item 38
  • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
    • Definição da função da auditoria interna - item A1 - A4
    • Determinação se o trabalho da auditoria interna pode ser utilizado - item A5 - A23
    • Utilização do trabalho da auditoria interna - item A24 - A30
    • Determinação se o auditor interno pode ser utilizado para prestar assistência direta - item A31 - A39
    • Utilização do auditor interno para prestar assistência direta - item A40 - A41

Esta Norma deve ser lida em conjunto com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos trabalhos contratados a partir dessa data e revoga a Resolução CFC n.º 1.229/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 4/12/09.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente

NBC-TA-610 - UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE AUDITORIA INTERNA



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