Ano XXV - 28 de março de 2024

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TA-500 (R1) - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA

NBC-TA-500 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-500 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC-TA-500 que dispõe sobre a evidência de auditoria.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 500 da IFAC:

1. Altera a definição de “evidência de auditoria” do item 5 na NBC-TA-500 Evidência de Auditoria, com a seguinte redação:

5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados atribuídos abaixo:

(...)

(c) Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.

(...)

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 500, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC-TA-500 (R1).

3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 05/09/2016], aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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