NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA
NBC-TA-315 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016 - IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TA-315, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Dá nova redação à NBC-TA-315 que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 315 da IFAC:
1. Altera os itens 18, 26, A1, A19, A26, A30, A31, A80, A93, A119, A123, A124 e seu título, A127, A128 e o Apêndice 2, inclui os itens A22, A91, A92, A103, A128, A130 e seu título, A134, A135, A136 e seu título e A140 e seu título e exclui o item A125 da NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente, com as seguintes redações:
Itens alterados
18. O auditor deve obter entendimento do sistema de informação, inclusive dos processos de negócio relacionados, relevantes para as demonstrações contábeis, incluindo as seguintes áreas (ver itens A90 e A91):
(a) as classes de transações nas operações da entidade que sejam significativas para as demonstrações contábeis;
(b) os procedimentos, tanto de tecnologia de informação (TI) quanto de sistemas manuais, pelos quais essas transações são iniciadas, registradas, processadas, corrigidas, conforme a necessidade, transferidas para o razão geral e divulgadas nas demonstrações contábeis;
(c) os respectivos registros contábeis, informações-suporte e contas específicas nas demonstrações contábeis utilizados para iniciar, registrar, processar e reportar transações – isto inclui a correção de informações incorretas e a maneira como as informações são transferidas para o razão geral. Os registros podem estar em forma manual ou eletrônica;
(d) como o sistema de informações captura eventos e condições que são significativos para as demonstrações contábeis, que não sejam transações;
(e) o processo usado para elaborar as demonstrações contábeis da entidade, inclusive estimativas e divulgações contábeis significativas; e
(f) controles em torno de lançamentos de diário, inclusive lançamentos de diário não rotineiros usados para registrar transações ou ajustes não usuais (ver itens A90 a A96).
Esse entendimento do sistema de informação relevante para relatórios financeiros deve incluir aspectos relevantes desse sistema relacionados com informações divulgadas nas demonstrações contábeis que são obtidas dentro ou fora do razão geral e dos razões auxiliares.
26. Para este propósito, o auditor deve:
(a) identificar riscos ao longo de todo o processo de obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive controles relevantes relacionados com os riscos, e considerando as classes de transações, saldos de contas e divulgações (incluindo os aspectos quantitativos ou qualitativos dessas divulgações) nas demonstrações contábeis (ver itens A132 a A136);
(b) avaliar os riscos identificados e avaliar se eles se relacionam de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmações;
(c) relacionar os riscos identificados àquilo que pode dar errado no nível da afirmação, levando em conta os controles relevantes que o auditor pretende testar (ver itens A137 a A139); e
(d) considerar a probabilidade de distorção, inclusive a possibilidade de múltiplas distorções, e se a distorção potencial possa resultar em distorção relevante (ver item A140).
A1. Obter entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade (daqui em diante, “entendimento da entidade”), é um processo contínuo e dinâmico de obtenção, atualização e análise de informações ao longo da auditoria. O entendimento estabelece uma estrutura de referência dentro da qual o auditor planeja a auditoria e exerce o julgamento profissional ao longo de toda a auditoria. Por exemplo, ao:
A19. A experiência prévia do auditor na entidade e procedimentos de auditoria executados em auditorias anteriores podem fornecer ao auditor informações sobre assuntos como:
A26. Os fatores regulatórios relevantes incluem o ambiente regulatório. O ambiente regulatório abrange, entre outros assuntos, a estrutura de relatório financeiro aplicável e o ambiente político e jurídico. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar incluem:
A30. O entendimento da natureza da entidade permite ao auditor compreender assuntos como:
A31. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar na obtenção de entendimento da natureza da entidade incluem:
(...)
(...)
(...)
A80. Alguns elementos do ambiente de controle da entidade têm efeito generalizado na avaliação dos riscos de distorção relevante. Por exemplo, a consciência de controle da entidade é influenciada significativamente pelos responsáveis pela governança, porque uma de suas funções é contrabalançar as pressões sobre a administração que possam surgir de demandas do mercado ou de esquemas de remuneração que possam afetar as demonstrações contábeis. A eficácia do desenho do ambiente de controle em relação à participação dos responsáveis pela governança, portanto, é influenciada por assuntos como:
A93. É provável que os sistemas de informação e processos de negócio relevantes para as demonstrações contábeis em entidades de pequeno porte, incluindo aspectos relevantes do sistema relacionados com informações divulgadas nas demonstrações contábeis que são obtidas dentro ou fora do razão geral e dos razões auxiliares, sejam menos sofisticados do que em entidades maiores, mas o seu papel é igualmente significativo. Entidades de pequeno porte com envolvimento ativo da administração podem não precisar de descrições extensas de procedimentos contábeis, registros contábeis sofisticados ou políticas escritas. Compreender o sistema de informação da entidade relevante para as demonstrações contábeis, portanto, pode ser mais fácil na auditoria de entidade de pequeno porte e pode depender mais de indagações do que da revisão da documentação. A necessidade de obter entendimento, porém, continua importante.
A119. Riscos no nível das demonstrações contábeis podem derivar especificamente de ambiente de controle deficiente (embora esses riscos também possam relacionar-se a outros fatores, como condições econômicas em deterioração). Por exemplo, deficiências como a falta de competência da administração ou falta de supervisão da elaboração das demonstrações contábeis podem ter efeito mais disseminado sobre as demonstrações contábeis e podem exigir uma resposta mais abrangente do auditor.
A123. Ao declarar que as demonstrações contábeis estão em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a administração faz afirmações implícitas ou explicitamente no que se refere ao reconhecimento, mensuração e apresentação de classes de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações.
Afirmações sobre classes de transações, saldos de contas e divulgações relacionadas
A124. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:
(a) afirmações sobre classes de transações e eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:
(i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade;
(ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados; e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;
(iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e respectivas divulgações foram apropriadamente mensuradas e descritas;
(iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;
(v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;
(vi) apresentação – transações e eventos estão apropriadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;
(b) afirmações sobre saldos de contas e divulgações relacionadas no fim do período:
(i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;
(ii) direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade;
(iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados, e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;
(iv) exatidão, valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização ou alocação estão adequadamente registrados, e as respectivas divulgações estão apropriadamente mensuradas e descritas;
(v) classificação – ativos, passivos e patrimônio líquido foram registrados nas contas adequadas;
(vi) apresentação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão adequadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.
A127. As informações obtidas na execução de procedimentos de avaliação de riscos, inclusive as evidências de auditoria obtidas ao avaliar o desenho dos controles e ao determinar se eles foram implementados, são utilizadas como evidência de auditoria para apoiar a avaliação de riscos. A avaliação de riscos determina a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria a serem executados. Na identificação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor exerce o ceticismo profissional de acordo com o item 15 da NBC TA 200.
A128. O Apêndice 2 fornece exemplos de condições e eventos que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante, incluindo riscos de distorção relevante relacionados com divulgações.
Itens incluídos
A22. Como parte da discussão entre a equipe de trabalho exigida pelo item 10, a consideração dos requisitos de divulgação da estrutura de relatório financeiro aplicável ajuda a identificar no início da auditoria onde pode haver riscos de distorção relevante em relação às divulgações. Exemplos de assuntos que a equipe de trabalho pode discutir incluem:
A91. Demonstrações contábeis podem conter informações obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares. Exemplos dessas informações incluem:
o premissas desenvolvidas internamente que podem afetar a vida útil do ativo; ou
o dados como taxas de juros que são afetados por fatores fora do controle da entidade;
A92. O entendimento do sistema de informação relevante para as demonstrações contábeis requerido pelo item 18 (incluindo a compreensão dos aspectos relevantes desse sistema relativos a informações divulgadas nas demonstrações contábeis, obtidas dentro ou fora dos razões gerais ou auxiliares) é questão de julgamento profissional do auditor. Por exemplo, certos montantes ou divulgações nas demonstrações contábeis da entidade (tais como divulgações sobre risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado) podem ser baseados em informações obtidas a partir do sistema de gestão de risco da entidade. No entanto, o auditor não é requerido a entender todos os aspectos do sistema de gestão de risco – este utiliza o seu julgamento profissional para determinar o entendimento necessário.
A103. Atividades de controle relevantes para a auditoria podem incluir controles estabelecidos pela administração que tratam de riscos de distorção relevante relacionados com divulgações não elaboradas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, em adição aos controles que tratam de riscos relacionados com saldos contábeis e transações. Essas atividades de controle podem estar relacionadas com informações incluídas nas demonstrações contábeis obtidas fora do razão geral e dos razões auxiliares.
A128. O auditor pode usar as afirmações como descrito no item A129(a) e (b) ou expressá-las diferentemente, contanto que todos os aspectos descritos abaixo sejam abrangidos. Por exemplo, o auditor pode escolher combinar as afirmações a respeito de classes de transações e eventos, e divulgações relacionadas, com as afirmações a respeito de saldos contábeis e divulgações relacionadas.
Afirmações sobre outras divulgações
A130. As afirmações descritas no item A129(a) e (b), adaptadas conforme apropriado, também podem ser usadas pelo auditor ao considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que podem ocorrer em divulgações não relacionadas diretamente com classes de transações, eventos ou saldos contábeis registrados. Como exemplo desse tipo de divulgação, é possível que a entidade deva descrever sua exposição a riscos decorrentes de instrumentos financeiros, incluindo como os riscos surgem, os objetivos, as políticas e os processos de gerenciamento dos riscos, e os métodos usados para mensurar os riscos.
A134. Como explicado no item A1 da NBC TA 320, materialidade e risco de auditoria são levados em consideração na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante em classes de transações, saldos contábeis e divulgações. A determinação da materialidade pelo auditor é questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis (item 4 da NBC TA 320).
A135. A consideração de divulgações nas demonstrações contábeis pelo auditor ao identificar riscos inclui divulgações quantitativas e qualitativas, cuja distorção poderia ser relevante (ou seja, em geral, distorções são consideradas relevantes se puder ser razoavelmente esperado que elas influenciem as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis como um todo). Dependendo das circunstâncias da entidade e do trabalho, exemplos de divulgações que apresentam aspectos qualitativos e que podem ser relevantes na avaliação de riscos de distorção relevante incluem divulgações sobre:
Considerações específicas para entidades de pequeno porte
A136. As divulgações nas demonstrações contábeis de entidades de pequeno porte podem ser menos detalhadas ou menos complexas (por exemplo, algumas estruturas de relatório financeiro permitem às entidades de pequeno porte fornecer menos divulgações nas demonstrações contábeis). Contudo, isso não exime o auditor da responsabilidade de obter o entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno, na medida em que se relaciona com as divulgações.
Distorções relevantes
A140. Distorções potenciais em demonstrações individuais e divulgações podem ser julgadas relevantes devido à magnitude, natureza ou circunstâncias (ver item 26(d)).
Apêndice 2 (ver itens A41 e A133)
Condições e eventos que podem indicar risco de distorção relevante
Os seguintes são exemplos de condições e eventos que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis. Os exemplos oferecidos abrangem amplo leque de condições e eventos; contudo, nem todas as condições e eventos são relevantes para todo trabalho de auditoria e a lista de exemplos não é necessariamente completa:
2. Em razão da inclusão dos itens A22, A91, A92, A103, A128, A130, A134, A135, A136 e A140, e a exclusão do item A125, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A22 para A23, A23 para A24; A89 para A90, A90 para A93, A91 para A94; A99 para A102, A100 para A104, A101 para A105; A123 para A127, A124 para A129; A125 excluído; A126 para A131, A127 para A132, A128 para A133, A129 para A137, A130 para A138, A131 para A139, A132 para A141, A133 para A142; e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
3. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 315, publicada no DOU, Seção 1, de 29/1/2014, passa a ser NBC TA 315 (R1).
4. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 19 de agosto de 2016
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente