NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA
NBC-TA-230 (R1) DE 19/08/2016 - DOU 05/09/2016 - Documentação de Auditoria
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TA 230 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Altera a NBC-TA-230 que dispõe sobre a documentação de auditoria.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 230 da IFAC:
1. Altera o item A10 e o Apêndice na NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria, com a seguinte redação:
A10. Alguns exemplos de circunstâncias em que, em conformidade com o item 8, é apropriado preparar documentação de auditoria relativa à aplicação do julgamento profissional incluem, quando assuntos e julgamentos forem significativos:
Apêndice (ver item 1)
Requerimentos específicos de documentação de auditoria em outras normas
Este apêndice identifica itens em outras normas de auditoria que contenham requerimentos específicos de documentação. A lista não substitui a consideração das exigências e da aplicação relacionada e de outros materiais explicativos nas normas.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TA 230, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC-TA-230 (R1).
3. As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação [DOU 05/09/2016], aplicando-se a auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Brasília, 19 de agosto de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente