NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NORMAS TÉCNICAS PROFISSIONAIS
NBC-PG-300 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)
SEÇÃO 325 - OBJETIVIDADE DE UM REVISOR DE QUALIDADE DO TRABALHO E OUTROS REVISORES APROPRIADOS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Introdução
325.1 Os contadores profissionais devem cumprir os princípios fundamentais e aplicar a estrutura conceitual estabelecida na Seção 120 para identificar, avaliar e tratar ameaças. (Incluído pela Revisão NBC 24)
325.2 Nomear um revisor de qualidade do trabalho que tenha envolvimento no trabalho que está sendo revisado ou relações próximas com os responsáveis pela realização desse trabalho pode criar ameaças ao cumprimento do princípio da objetividade. (Incluído pela Revisão NBC 24)
325.3 Esta seção estabelece o material de aplicação específico relevante para aplicar a estrutura conceitual em relação à objetividade de um revisor de qualidade do trabalho. (Incluído pela Revisão NBC 24)
325.4 Um revisor de qualidade do trabalho também é um exemplo de um revisor apropriado, conforme descrito no item 300.8 A4. Portanto, o material de aplicação nesta seção pode se aplicar a circunstâncias em que um profissional da contabilidade nomeia um revisor apropriado para revisar o trabalho realizado como uma salvaguarda para tratar as ameaças identificadas. (Incluído pela Revisão NBC 24)
Material de aplicação
Geral
325.5A1 Trabalhos de qualidade são alcançados por meio do planejamento e da realização dos trabalhos e da apresentação de relatórios sobre os mesmos trabalhos de acordo com as normas profissionais e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis. A NBC PA 01 estabelece as responsabilidades da firma para seu sistema de gestão de qualidade e exige que a firma elabore e implemente respostas para tratar riscos de qualidade relacionados à realização do trabalho. Essas respostas incluem estabelecer políticas ou procedimentos que tratem das revisões de qualidade do trabalho de acordo com a NBC PA 02. (Incluído pela Revisão NBC 24)
325.5A2 Um revisor da qualidade do trabalho é um sócio, outro profissional da firma ou uma pessoa externa, nomeado pela firma para realizar a revisão de qualidade do trabalho. (Incluído pela Revisão NBC 24)
Identificando ameaças
325.6A1 A seguir, estão exemplos de circunstâncias em que ameaças à objetividade de um profissional da contabilidade nomeado como revisor de qualidade do trabalho podem ser criadas:
Avaliando ameaças
325.7A1 Fatores relevantes para avaliar o nível de ameaças à objetividade de um profissional nomeado como revisor de qualidade do trabalho incluem:
Tratando ameaças
325.8A1 Um exemplo de ação que pode eliminar uma ameaça de intimidação é a reatribuição de responsabilidades de apresentação de relatórios dentro da firma. (Incluído pela Revisão NBC 24)
325.8A2 Um exemplo de ação que pode ser uma salvaguarda para tratar uma ameaça de autorrevisão é a implementação de um período de duração suficiente (um período de carência) antes do profissional que estava no trabalho ser nomeado revisor de qualidade do trabalho. (Incluído pela Revisão NBC 24)
Período de carência
325.8A3 A NBC PA 02 exige que a firma estabeleça políticas ou procedimentos que especifiquem, como condição para elegibilidade, um período de carência de dois anos antes que o sócio do trabalho possa assumir a função de revisor de qualidade do trabalho. Isso serve para permitir o cumprimento do princípio da objetividade e a realização consistente dos trabalhos de qualidade. (Incluído pela Revisão NBC 24)
325.8A4 O período de carência exigido pela NBC PA 02 é distinto e não modifica os requisitos de rodízio de sócios previstos na Seção 540 da NBC PA 400, que são destinados a tratar ameaças à independência criadas pela longa associação com um cliente de auditoria. (Incluído pela Revisão NBC 24)