Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-PG-200 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS

NBC-PG-200 DE 24/01/2014 - DOU 25/03/2014 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

Dispõe sobre a NBC-PG-200 - Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que a IFAC autorizou, no Brasil, a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e IBRACON, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com as Seções 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 270 e 280 da Parte B do Código de Ética da IFAC:

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

NBC-PG-200 - CONTADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS (CONTADORES EXTERNOS)

Esta Norma tem por base as Seções 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 270 e 280 da Parte B do Código de Ética da IFAC.

  • Seção 200 – Introdução - item - 200.1 – 200.15
  • Seção 210 – Nomeação de profissionais - item - 210.1 – 210.14
  • Seção 220 – Conflitos de interesse - item - 220.1 – 220.14
  • Seção 230 – Segunda opinião - item - 230.1 – 230.3
  • Seção 240 – Honorários e outros tipos de remuneração - item - 240.1 – 240.8
  • Seção 250 – Divulgação comercial de serviços profissionais - item - 250.1 – 250.2
  • Seção 260 – Presentes e afins - item - 260.1 – 260.3
  • Seção 270 – Custódia de ativos de clientes - item - 270.1 – 270.3
  • Seção 280 – Objetividade em todos os serviços - item - 280.1 – 280.4

Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 25/03/2014].

Brasília, 24 de janeiro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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