NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-PA-12 (R1), 11/12/2013 - DOU 17/12/2013 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
NOTA DO COSIFE:
Esta NBC-PA-12 (R1) foi REVOGADA pelo item 45 da NBC-PG-12, de 21/11/2014, publicada no DOU de 08/12/2014, em que se lê:
45. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2015, exceto em relação aos profissionais referidos nas alíneas (e) e (f) do item 4, para os quais será aplicada somente a partir de 1º de janeiro de 2016. Fica revogada a NBC PA 12 (R1), publicada no DOU, seção 1, de 17/12/13, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC PA 12 (R1), DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Dá nova redação à NBC PA 12 que dispõe sobre educação profissional continuada.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC PA 12 (R1) - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
(...)
NOTA DO COSIFE: O CFC ADVERTE:
A letra R mais o número que identifica sua alteração (R1, R2, ...) foi adicionada à sigla da Norma para identificar o número da consolidação e facilitar a pesquisa no site do CFC. As citações desta Norma em outras é identificada pela sua sigla sem a referência a R1, R2, pois, essas referências são sempre da norma em vigor, evitando, assim, que em cada alteração da norma não haja necessidade de se ajustar as citações em outras normas.
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2014, e revoga a Resolução CFC n.º 1.377/11, publicada no D.O.U., Seção I, de 15/12/11.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente