NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-ITG - INTERPRETAÇÃO TÉCNICA - GERAL
NBC-ITG-2001 - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
PDF - DOU
- DISPOSIÇÕES GERAIS - Item 1 - 4
- DEFINIÇÕES - Item 5
- REGISTROS CONTÁBEIS - Item 6 - 12
- BALANCETES MENSAIS - Item 13 - 14
- INFORMAÇÕES EXTRACONTÁBEIS - Item 15
- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Item 16 - 27
- I - Balanço Patrimonial Consolidado - Item 17 - 20
- A - Exigível Operacional
- B - Exigível Contingencial
- II - Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL)
consolidada - Item 21
- III - Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) por plano
de benefícios - Item 22
- IV - Demonstração do Ativo Líquido (DAL) - Item 23
- V - Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) consolidada - Item 24
- VI - Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) por plano de benefícios - Item 25
- 26
- VII - Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios (DOAP) - Item 27
- NOTAS EXPLICATIVAS - Item 28
- VIGÊNCIA
Veja também:
- NBC-CTA-08 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
- NBC-TG-26
DISPOSIÇÕES GERAIS - Item 1 - 4
1. Esta Interpretação estabelece critérios e
procedimentos específicos para a estruturação das demonstrações contábeis, para
o registro das operações e das variações patrimoniais, bem como para o conteúdo
mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas entidades fechadas de
previdência complementar (EFPCs).
2. EFPCs são pessoas jurídicas sem fins lucrativos que
administram planos de benefícios de caráter previdencial [quis dizer:
previdenciário] e assistencial, na forma de leis específicas.
3. As EFPCs devem observar as Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, nos
registros e procedimentos contábeis específicos, as normas editadas pelo
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar (Previc).
4. A estrutura da planificação contábil padrão das
EFPCs reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que
a apresentação de ativos, passivos e contas de resultados deve ser segregada em
gestões previdencial [quis dizer: previdenciário], administrativa,
assistencial e investimentos, de modo a proporcionar informações adequadas,
confiáveis e relevantes, em conformidade com as Normas Brasileiras de
Contabilidade..
DEFINIÇÕES - Item 5
5.
Os significados dos termos usados nesta Norma são descritos a seguir:
- Plano de Benefícios: conjunto de direitos e obrigações, controlados de
forma independente em termos patrimoniais, contábeis e financeiros e reunidos em
regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais ou assistenciais
aos seus participantes e assistidos.
- Plano de Gestão Administrativa (PGA): plano constituído com a
finalidade de registrar contabilmente as atividades referentes à gestão
administrativa das EFPCs, na forma do seu regulamento.
- Gestão Previdencial: [Previdenciária] atividade de registro e de
controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no art. 14
da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como das mutações
patrimoniais dos planos de benefícios de caráter previdencial e dos planos
assistenciais que não possuem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
- Gestão Administrativa: atividade de registro e de controle inerentes à
administração dos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial.
- Gestão Assistencial: atividade de registro e de controle das
contribuições e dos benefícios, bem como do resultado do plano de benefícios de
caráter assistencial, com registro na ANS.
- Investimentos: atividade de registro e de controle das aplicações dos
recursos financeiros dos planos de benefícios de caráter previdencial e
assistencial e do PGA.
- Derivativos: instrumentos financeiros cujo valor varia em decorrência
de mudanças no ativo objeto, que pode ser taxa de juros, preço de título ou
valor mobiliário, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de
valores, índice de preço, ou qualquer outro ativo similar, cujo investimento
inicial seja inexistente ou pequeno em relação ao valor do contrato, e que sejam
liquidados em data futura.
- Operações compromissadas: compras de títulos públicos federais, sem
alteração de titularidade, com compromisso de revenda, bem como vendas de
títulos públicos federais com compromisso de recompra.
- Ativos Financeiros: aqueles definidos nos termos da regulamentação do
Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários
- Patrimônio Social: recursos acumulados para fazer frente às obrigações
dos planos de benefícios de caráter previdencial do PGA.
- Patrimônio de Cobertura do Plano: recursos líquidos dos planos de
benefícios de caráter previdencial, representados pelo resultado da diferença
entre o Ativo Total e o Passivo Exigível (operacional e contingencial) e os
Fundos (Previdencial, Administrativo e para Garantia das Operações com
Participantes).
- Adições: contribuições, remunerações de contribuições em atraso e de
contribuições contratadas, relativas ao plano de benefícios de caráter
previdencial, bem como recursos oriundos de migrações, de portabilidade entre
planos de benefícios de caráter previdencial e de outras adições.
- Deduções: benefícios previdenciários, recursos destinados a resgate,
migrações, portabilidade entre planos de benefícios de caráter previdencial e
outras deduções
- Receitas Administrativas: contribuições para custeio administrativo
oriundas dos planos de benefícios, de remunerações de contribuições em atraso e
contratadas do PGA, bem como dotações iniciais, doações, resultado dos
investimentos, receitas próprias diretas destinadas ao custeio administrativo,
taxa de administração de empréstimos, recursos provenientes dos investimentos
para custeio administrativo dos investimentos, reembolso de despesas e outras,
registradas no PGA.
- Despesas Administrativas: salários e encargos com pessoal,
treinamentos, viagens e estadias, serviços de terceiros, despesas gerais,
depreciações, amortizações, tributos, fomento e outras, registradas no PGA.
- Rendas/Variações Positivas: resultados positivos dos
investimentos dos planos de benefícios de caráter previdencial e do PGA.
- Deduções/Variações Negativas: resultados negativos dos
investimentos dos planos de benefícios de caráter previdencial e do PGA, bem
como das despesas diretas de investimentos.
- Despesas Diretas de Investimentos: gastos necessários à
efetivação, à manutenção e à recuperação dos resultados dos ativos
financeiros dos planos de benefícios de caráter previdencial e do PGA.
Fundos: recursos com destinações específicas, segregados em previdencial,
administrativo e de garantia das operações com participantes.
REGISTRO CONTÁBIL - Item 6 - 11
6. A EFPC deve elaborar a escrituração contábil respeitando a
autonomia patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdencial e
assistencial e do PGA, de forma a identificar, separadamente, os respectivos
direitos e obrigações, assegurando informações consistentes e transparentes.
7. É de responsabilidade da EFPC a definição de política contábil que
considere suas peculiaridades, bem como a natureza de suas operações, sua gestão
de riscos e o tratamento das provisões, ativos e passivos contingentes, devendo
ser efetuada com critérios consistentes e verificáveis, em observância às Normas
Brasileiras de Contabilidade.
8. O resultado superavitário ou deficitário de plano de benefícios de
caráter previdencial constituído na modalidade de benefício definido, a parcela
de benefício definido de plano de benefícios constituído na modalidade de
contribuição variável, ou a parcela de benefício de risco de plano de benefícios
constituído na modalidade de contribuição definida são formados pelas adições,
subtraídas das deduções; acrescidas ou deduzidas, respectivamente, da cobertura
ou da reversão do custeio administrativo; do fluxo de investimentos; e da
constituição e da reversão das contingências, das provisões matemáticas e dos
fundos, contabilizadas no grupo de contas de gestão previdencial.
9. O fundo administrativo do PGA é formado pelas receitas, deduzidas
das despesas, acrescidas ou deduzidas do fluxo de investimentos e da
constituição e da reversão das contingências, contabilizadas no grupo de contas
gestão administrativa.
10. O resultado dos investimentos, a ser transferido
para as gestões previdencial e administrativa, é formado pelas rendas e
variações positivas, subtraídas das deduções e variações negativas, acrescidas
ou deduzidas, respectivamente, da cobertura e da reversão do custeio
administrativo e da constituição e da reversão das contingências e dos fundos,
contabilizadas no grupo de contas de fluxo de investimentos.
11. A EFPC que opera planos de benefícios de caráter
assistencial com registro na ANS segue, adicionalmente, as normas contábeis
aplicáveis ao setor de saúde suplementar.
12. As operações de incorporação, fusão e cisão de
planos de benefícios de caráter previdencial e do PGA devem ser objeto de
registro mediante a utilização de contas do grupo de operações transitórias.
BALANCETES MENSAIS - Item 13 - 14
13. A EFPC deve elaborar balancete dos Planos de
Benefícios, balancete do PGA e balancete consolidado.
14. Os balancetes devem ser apresentados em 4
(quatro) colunas com os saldos anteriores, os débitos, os créditos e os saldos
finais de todas as contas do Plano de Contas e tem como referência as
informações dos Livros Razão e Diário.
INFORMAÇÕES EXTRACONTÁBEIS - Item 15
15. A EFPC deve enviar mensalmente, juntamente com os
balancetes contábeis do período, as informações extracontábeis de plano de
benefícios de caráter previdencial de investimentos e de passivo atuarial.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Item 16 - 27
16. A EFPC deve elaborar anualmente as seguintes
Demonstrações Contábeis.
I - BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO
17. O Balanço Patrimonial é constituído por ativo,
passivo e patrimônio social, sendo que:
- (a) o ativo compreende bens, direitos e demais aplicações de recursos,
capazes de honrar os compromissos assumidos, conforme regulamento,
observadas as gestões previdencial e administrativa e investimentos, bem
como o total do ativo da Gestão Assistencial;
- (b) o passivo compreende obrigações para com os participantes e
terceiros, classificadas em operacional e contingencial e segregadas em
gestões previdencial e administrativa e investimentos, bem como o total do
ativo da Gestão Assistencial; e
- (c) o patrimônio social compreende o patrimônio de cobertura do plano de
benefícios de caráter previdencial e os fundos segregados em previdenciais,
administrativos e para garantia das operações com participantes.
18. As contas do ativo compreendem as gestões
executadas, conforme segue:
- (a) Gestão Previdencial: recursos a receber relativos às
contribuições para o plano de benefícios, antecipações e contratos de
dívidas decorrentes de contribuições em atraso, de serviço passado e de
equacionamento de déficit e outros realizáveis;
- (b) Gestão Administrativa: recursos a receber relativos às contribuições
e outros realizáveis para a cobertura das despesas administrativas; e
- (c) Investimentos: aplicações de recursos pertencentes aos planos de
benefícios e ao PGA, em ativos financeiros e outros direitos, classificados
em títulos públicos, créditos privados, renda variável, fundos de
investimento, derivativos, investimentos no exterior, investimentos em
imóveis, operações com participantes e outros realizáveis.
19. As contas do passivo, que compreendem os
exigíveis operacional e contingencial, são apresentadas conforme segue:
A – Exigível Operacional
- (a) Exigível Operacional da Gestão Previdencial: obrigações
relativas à folha de pagamento de benefícios previdenciários dos
participantes em gozo de benefícios, retenções a recolher, compromissos com
terceiros e outros;
- (b) Exigível Operacional da Gestão Administrativa: obrigações
relativas à gestão administrativa, tais como folha de pagamento de
empregados e seus encargos, dívidas decorrentes da prestação de serviços nas
áreas contábil, atuarial, financeira, jurídica, tributária e outros; e
- (c) Exigível Operacional dos Investimentos: obrigações relativas às
aplicações de recursos, tais como taxas de corretagem, taxas de custódia,
encargos bancários, tributos, liquidações de operação e outros.
B – Exigível Contingencial
- (a) Exigível Contingencial da Gestão Previdencial: contingências
relativas aos planos de benefícios de caráter previdencial administrados
pela EFPC, tais como reclamações de participantes acerca de valores, prazos,
metodologia de cálculo dos benefícios previdenciários e outros;
- (b) Exigível Contingencial da Gestão Administrativa:
contingências relativas à atividade administrativa, tais como reclamações
sobre verbas rescisórias de empregados, tributos, multas, litígios
relacionados a contratos com terceiros e outros; e (c) Exigível
Contingencial de Investimentos: contingências relativas aos investimentos,
tais como reclamações sobre tributos, emolumentos, contratos com terceiros
relativos às aplicações e outros.
20. As contas que compõem o patrimônio social devem
ser classificadas em:
A – Patrimônio de cobertura do plano
- (a) Provisões Matemáticas: valores relativos aos compromissos com
participantes e assistidos, segregados em provisões matemáticas de
benefícios concedidos, provisões matemáticas de benefícios a conceder e
provisões matemáticas a constituir; e
- (b) Equilíbrio Técnico: resultado apurado, que pode ser superávit
técnico ou déficit técnico.
B – Fundos: valores constituídos com finalidades específicas, podendo
ser classificados como fundos previdenciais, fundos administrativos ou fundo
para garantia de operações com participantes.
II – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL (DMPS)
21. A Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS)
destina-se à evidenciação das alterações do Patrimônio Social da EFPC, no
exercício a que se referir, e é composta por:
- (a) saldo do patrimônio social do início do exercício;
- (b) adições ao patrimônio social tais como: contribuições previdenciais,
recebimentos por portabilidade e migrações entre planos, indenização de
riscos terceirizados, atualização de depósitos judiciais/recursais, reversão
de fundos administrativos, compensação de fluxos previdenciais, resultado
positivo líquido dos investimentos da gestão previdencial e administrativa,
reversão líquida de contingências da gestão previdencial e administrativa,
receitas administrativas e outras adições previdenciais; e
- (c) deduções do patrimônio social tais como: pagamentos de benefícios,
resgates, pagamentos por portabilidade e migrações entre planos, provisão
para perdas, repasse de prêmio de riscos terceirizados, desoneração de
contribuições de patrocinador, compensação de fluxos previdenciais,
resultado negativo líquido dos investimentos da gestão previdencial e
administrativa, constituição líquida de contingências da gestão previdencial
e administrativa, despesas administrativas e reversão de fundo para garantia
das operações com participantes, resultado a realizar e outras deduções
previdenciais.
III – DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO (DMAL) por plano de
benefícios
22. A Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL)
por plano de benefícios destina-se à evidenciação das alterações no ativo
líquido do plano de benefícios, no exercício a que se referir, e é composta por:
- (a) saldo do ativo líquido no início do exercício;
- (b) adições ao ativo líquido, tais como: contribuições, recebimentos por
portabilidade e migrações entre planos, indenização de riscos terceirizados,
reversão do PGA para o plano de benefício, resultado positivo líquido dos
investimentos da gestão previdencial, atualização de depósitos
judiciais/recursais, reversão líquida de contingências da gestão
previdencial, compensação de fluxos previdenciais, resultado a realizar e
outras adições;
- (c) deduções do ativo líquido, tais como: pagamento de benefícios,
resgates, pagamentos por portabilidade e migrações entre planos, provisão
para perdas, repasse de prêmio de riscos terceirizados, desoneração de
contribuições de patrocinadores, resultado negativo dos investimentos da
gestão previdencial, constituição líquida de contingências da gestão
previdencial, custeio administrativo, resultado a realizar e outras
deduções;
- (d) acréscimos e decréscimos no ativo líquido: provisões matemáticas,
fundos previdenciais, superávit/déficit técnico do exercício, resultado a
realizar; (e)outros eventos do ativo líquido;
- (f) operações transitórias;
- (g) ativo líquido no fim do exercício; e
- (h) fundos não previdenciais: fundos administrativos e para garantia das
operações com participantes.
IV – DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO (DAL) por plano de benefícios
23. A Demonstração do Ativo Líquido (DAL) por plano
de benefícios destina-se a evidenciar os componentes patrimoniais do plano de
benefícios, no exercício a que se referir, e é composta por:
- (a) saldos dos grupos de contas do ativo;
- (b) saldos dos grupos de contas do passivo (operacional e
contingencial);
- (c) saldos de fundos não previdenciais (fundos administrativos e para
garantia das operações com participantes);
- (d) saldo do resultado a realizar;
- (e) apuração do ativo líquido;
- (f) saldos dos grupos de contas do patrimônio social (saldos de
provisões matemáticas, superávit/déficit técnico e fundos previdenciais); e
- (g) informações sobre o ajuste de precificação e o cálculo do equilíbrio
técnico ajustado.
V – DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (DPGA) consolidada
24. A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) consolidada
evidencia a atividade administrativa da EFPC, indicando as movimentações do
fundo administrativo, e é composta por:
- (a) saldo do fundo administrativo do exercício anterior;
- (b) receitas administrativas do exercício: custeio administrativo da
gestão previdencial, custeio administrativo dos investimentos, taxa de
administração de empréstimos e financiamentos, reembolso da gestão
assistencial, receitas diretas, atualização de depósitos
judiciais/recursais, dotação inicial, resultado positivo líquido dos
investimentos e outras receitas;
- (c) despesas administrativas: pessoal e encargos,
treinamentos/congressos e seminários, viagens e estadias, serviços de
terceiros, despesas gerais, depreciações e amortizações, tributos e outras
despesas;
- (d) provisão para perdas;
- (e) despesas e pela constituição/reversão de contingências relativas à
administração da Gestão Assistencial;
- (f) remuneração - antecipação de contribuições dos patrocinadores;
(g)despesas com fomento;
- (h) outras despesas administrativas;
- (i) constituição/reversão de contingências administrativas;
- (j) reversão de recursos para o plano de benefícios;
- (k) resultado negativo líquido dos investimentos;
- (l) sobras ou insuficiências da gestão administrativa;
- (m) constituição/reversão do fundo administrativo no exercício;
- (n) operações transitórias; e
- (o) apuração do fundo administrativo do exercício.
VI – DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (DPGA) por plano de
benefícios (facultativa)
25. A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa
(DPGA) por plano de benefícios, elaborada de forma facultativa, evidencia a
atividade administrativa da EFPC, relativa a cada plano de benefícios, indicando
as movimentações do fundo administrativo do plano de benefícios, e é composta
por:
- (a) saldo do fundo administrativo ao fim do exercício anterior;
- (b) receitas administrativas do exercício: custeio administrativo da
gestão previdencial, custeio administrativo dos investimentos, taxa de
administração de empréstimos e financiamentos, reembolso da gestão
assistencial, receitas diretas, atualização de depósitos judiciais, dotação
inicial, resultado positivo dos investimentos e outras receitas;
- (c) despesas administrativas: pessoal e encargos,
treinamentos/congressos e seminários, viagens e estadias, serviços de
terceiros, despesas gerais, depreciações e amortizações, tributos e outras
despesas;
- (d) rovisão para perdas;
- (e) despesas e constituição/reversão de contingências relativas à
administração da Gestão Assistencial;
- (f) remuneração ou antecipação de contribuições dos patrocinadores;
- (g) constituição/reversão de contingências administrativas;
- (h) reversão de recursos para o plano de benefícios;
- (i) resultado negativo líquido dos investimentos;
- (j) sobras ou insuficiência da gestão administrativa;
- (k) constituição/reversão do fundo administrativo no exercício;
- (l) operações transitórias; e
- (m) fundo administrativo do exercício atual.
26. Os itens desta demonstração são iguais aos da
DPGA consolidada, com exceção das despesas com fomento.
VII – Demonstração das Provisões Técnicas (DPT) do Plano de Benefícios
27. A Demonstração das Provisões Técnicas (DPT) do
Plano de Benefícios destina-se a evidenciar as provisões matemáticas, os fundos
e as obrigações registradas no exigível operacional e contingencial do plano de
benefícios, e é composta por:
- (a) saldos detalhados das provisões matemáticas de benefícios
concedidos, provisões matemáticas de benefícios a conceder e provisões
matemáticas a constituir;
- (b) saldos detalhados do equilíbrio técnico, segregados em resultados
realizados, resultados a realizar e resultado da gestão assistencial;
- (c) saldos de fundos previdenciais e para garantia das operações com
participantes;
- (d) saldos do exigível operacional e de investimentos da gestão
previdencial; e
- (e) saldos do exigível contingencial e de investimentos da gestão
previdencial.
NOTAS EXPLICATIVAS - Item 28
28. A EFPC deve elaborar as Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis, contemplando, no mínimo, as seguintes informações,
segregadas, quando possível, por planos de benefícios e PGA:
- (a) contexto operacional da EFPC, incluindo resumo das principais
práticas contábeis; relação dos itens avaliados; descrição dos critérios
adotados nos períodos anterior e atual; e eventuais efeitos decorrentes de
possíveis mudanças de critérios;
- (b) descrição das contingências passivas relevantes, cujas chances de
perdas sejam prováveis ou possíveis;
- (c) descrição da classificação dos ativos de acordo com o risco de
crédito;
- (d) critérios utilizados para a constituição de provisões e, conforme o
caso, a descrição da natureza, do nível de risco, do percentual provisionado
e da taxa;
- (e) critérios de avaliação e amortização das aplicações de recursos
existentes no ativo intangível;
- (f) avaliações e reavaliações dos bens imóveis do ativo imobilizado e
dos investimentos em imóveis, indicando, no mínimo, histórico, data da
avaliação, identificação dos avaliadores responsáveis e respectivos valores,
bem como os efeitos no exercício;
- (g) ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudanças de práticas
contábeis ou retificações de erros de períodos anteriores, não atribuíveis a
eventos subsequentes, com descrição da natureza e dos seus respectivos
efeitos;
- (h) descrição de operações relativas à contratação de contribuições em
atraso, de serviço passado, de déficit técnico e de outras indicando o valor
contratado, o prazo de amortização, o valor da parcela, a data de
vencimento, os juros pactuados e outras informações pertinentes;
- (i) quadros com a composição das contribuições em atraso e contratadas,
por patrocinador e por plano de benefícios, comparativos com o exercício
anterior;
- (j) quadro com a composição da carteira de investimentos, comparativo
com o exercício anterior;
- (k) critérios utilizados para o rateio das despesas administrativas
entre os planos de benefícios, se for o caso;
- (l) objetivos e critérios utilizados para constituição e reversão de
fundos;
- (m) detalhamento dos saldos das contas que contenham a denominação
“Outros”, quando ultrapassarem, no total, um décimo do valor do respectivo
grupo da referida conta;
- (n) detalhamento dos ajustes e das eliminações decorrentes do processo
de consolidação das demonstrações contábeis;
- (o) operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários em que o
ativo recebido for diverso daquele originalmente entregue, classificado na
categoria títulos mantidos até o vencimento, com informações sobre ativos
emprestados e recebidos, datas da operação original e da devolução,
quantidades envolvidas e efeito no resultado do período;
- (p) eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham
ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação financeira ou
econômica dos planos de benefícios;
- (q) premissas utilizadas para avaliação dos ativos sem cotação no
mercado, constantes do laudo de avaliação econômica, bem como as
justificativas para a escolha do preço do ativo nos casos em que mais de uma
opção tiver sido apresentada para a entidade pelo avaliador, sendo também
aplicável aos ativos dos fundos de investimentos;
- (r) controle e acompanhamento contábil e financeiro dos títulos objeto
do ajuste de precificação, contendo, no mínimo, a natureza, a quantidade e o
montante de títulos por faixa de vencimento, o valor investido e o valor do
ajuste posicionado na data de encerramento do exercício ou em decorrência de
fato relevante;
- (s) equacionamento de déficit técnico com indicação do plano de
benefícios, do prazo, das taxas ou valores de contribuições, das
contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores,
da eventual inadimplência e do tempo restante do equacionamento;
- (t) critérios e prazos utilizados para a destinação de superávit
técnico, caso aplicável;
- (u) ativos e passivos que sejam mensurados a valor justo de forma
recorrente, ou não, no balanço patrimonial, após o reconhecimento inicial,
as técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver essas
mensurações, especialmente as mensurações que utilizem dados não
observáveis;
- (v) títulos públicos federais classificados na categoria "títulos
mantidos até o vencimento", negociados no período, especificando a data da
negociação, a quantidade negociada, o valor total negociado, o efeito no
resultado e a justificativa para negociação;
- (w) títulos públicos federais reclassificados da categoria "títulos
mantidos até o vencimento" para “negociação”;
- (x) utilização de recursos de fundo previdencial para cobertura parcial
ou total das contribuições para o plano de benefícios;
- (y) operações com partes relacionadas, incluindo detalhamento dos ativos
financeiros e de recebíveis, indicando o grau de dependência para com o
patrocinador (percentual apurado pela soma de ativos financeiros e
recebíveis juntos aos patrocinadores em relação ao ativo total) por plano de
benefícios; e
- (z) identificação dos perfis de investimentos de participantes em planos
de benefícios de caráter previdencial na modalidade contribuição definida e
suas características.
VIGÊNCIA
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada aos
exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023 e revoga a Resolução CFC
1.272/2010, publicada no DOU, Seção 1, de 26/1/2010.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR - Presidente
Ata CFC nº 1.093