Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC ITG 13, DE 11/12/2013


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICOS

NBC-ITG-13 (R1), DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013 - DIREITOS A PARTICIPAÇÕES DECORRENTES DE FUNDOS DE DESATIVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E REABILITAÇÃO AMBIENTAL

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - ITG 13 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a ITG 13 que dispõe sobre direitos a participações decorrentes de fundos de desativação, restauração e reabilitação ambiental.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o item 8 e o conteúdo do título Referências na Interpretação ITG 13 - DIREITOS A PARTICIPAÇÕES DECORRENTES DE FUNDOS DE DESATIVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E REABILITAÇÃO AMBIENTAL, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Referências

  • NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
  • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  • NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  • NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
  • NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
  • NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

8. O contribuinte deve determinar se possui controle, controle conjunto ou influência significativa sobre o fundo por referência à NBC-TG-18, à NBC-TG-19 e àNBC-TG-36. Em caso positivo, o contribuinte deve contabilizar sua participação no fundo de acordo com essas normas.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla da ITG 13, publicada no DOU, Seção I, de 9/8/10, passa a ser ITG 13 (R1).

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente



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