NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICOS
ITG 07 (R1), DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS IN NATURA
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - ITG 07 (R1),DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a ITG 07 que dispõe sobre distribuição de lucros in natura.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item 7, a alínea (c) do item 17 e inclui NBC-TG-46 no título Referências na Interpretação ITG 07 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS IN NATURA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Referências
(...)
NBC-TG-46 - Mensuração do Valor Justo
7. De acordo com o item 5, esta Interpretação não é aplicável quando a entidade distribui parte de sua participação em controlada, mas retém o controle sobre a mesma. A entidade que procede à distribuição, que resulta no reconhecimento de participação de não controladores na sua controlada, deve ser contabilizada de acordo com o previsto na NBC-TG-36.
17. (...)
(c) o valor justo do ativo a ser distribuído ao término do período de elaboração do balanço patrimonial, se for diferente do seu valor contábil, e a informação acerca do método utilizado para mensurar o valor justo requerido pela NBC-TG-46, itens 93(b), (d), (g) e (i) e 99.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla da ITG 07, publicada no DOU, Seção I, de 24/12/09, passa a ser ITG 07 (R1).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente