NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICOS
NBC-ITG-03 (R1), DE 11/12/2013 - DOU 20/12/2013 - ASPECTOS COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – ITG 03 (R1), DE 11/12/2013
Altera a ITG 03 que dispõe sobre aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Inclui comentário à alínea (a) do item 15 e NBC TG 46 no título Referências da Parte A na Interpretação ITG 03 – ASPECTOS COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Referências
(...)
NBC TG 46 – Mensuração do Valor Justo
15. (...)
(a) (...)
(*) A NBC TG 06 utiliza o termo “valor justo” de modo que difere, em alguns aspectos, da definição de valor justo da NBC TG 46. Portanto, ao aplicar a NBC TG 06, a entidade mensura o valor justo de acordo com a NBC TG 06 e não com a NBC TG 46.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Interpretação são mantidas e a sigla da ITG 03, publicada no DOU, Seção I, de 24/12/09, passa a ser ITG 03 (R1).
NOTA DO COSIFE: CFC ADVERTE
A letra R mais o número que identifica sua alteração (R1, R2, ...) foi adicionada à sigla da Norma para identificar o número da consolidação e facilitar a pesquisa no site do CFC. As citações desta Norma em outras é identificada pela sua sigla sem a referência a R1, R2, pois, essas referências são sempre da norma em vigor, evitando, assim, que em cada alteração da norma não haja necessidade de se ajustar as citações em outras normas.
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 11 de dezembro de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente