NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-CTG-2001 (R2) - DOU 20/04/2016 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NBC-CTG-2001 (R2), DE 15 DE ABRIL DE 2016
Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 (R1) que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera os itens 8 e 11 do NBC-CTG-2001 - Define as Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passa a vigorar com a seguinte redação:
8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.
11. O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica.
2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas deste comunicado são mantidas e a sigla do CTG-2001 (R1), publicado no DOU, Seção 1, de 12.12.2016, passa a ser CTG-2001 (R2).
3. A alteração deste Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. [DOU 20/04/2016]
Brasília, 15 de abril de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente