NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC - CTG 08, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 - DOU 12/12/2014 - RECONHECIMENTO DE DETERMINADOS ATIVOS E PASSIVOS NOS RELATÓRIOS CONTÁBIL-FINANCEIROS DE PROPÓSITO GERAL DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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Aprova o Comunicado Técnico CTG 08 que dispõe sobre o reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTG 08 - RECONHECIMENTO DE DETERMINADOS ATIVOS E PASSIVOS NOS RELATÓRIOS CONTÁBIL-FINANCEIROS DE PROPÓSITO GERAL DAS DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA EMITIDOS DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
(...)
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 5 de dezembro de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente