Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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NBC-CTA 22 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA PARA APLICAÇÃO DO CTG 08


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTA-22 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA A SEREM CONSIDERADOS PARA APLICAÇÃO DO CTG 08

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - CTA 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre procedimentos de auditoria a serem considerados para aplicação do CTG 08 que trata do reconhecimento de determinados ativos e passivos das distribuidoras de energia elétrica.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base o CT 05/2014 do Ibracon:

NBC-CTA-22 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA A SEREM CONSIDERADOS PARA APLICAÇÃO DO CTG 08

  • INTRODUÇÃO E OBJETIVO - item 1
  • CONTEXTO ECONÔMICO E REGULATÓRIO - item 2 - 6
  • ORIENTAÇÃO - item 7 - 12
  • VIGÊNCIA - item 13

...

13. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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