NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-CTA-22 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA A SEREM CONSIDERADOS PARA APLICAÇÃO DO CTG 08
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - CTA 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre procedimentos de auditoria a serem considerados para aplicação do CTG 08 que trata do reconhecimento de determinados ativos e passivos das distribuidoras de energia elétrica.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base o CT 05/2014 do Ibracon:
NBC-CTA-22 - PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA A SEREM CONSIDERADOS PARA APLICAÇÃO DO CTG 08
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13. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente