Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-CTA-20 (R1), DE 16 DE MAIO DE 2014

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTA 20 (R1), DE 16 DE MAIO DE 2014 - DOU 03/10/2014 - Laudo de Avaliação Emitido por Auditor Independente

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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Altera o NBC-CTA-20 que dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base o CT 03/2014 do Ibracon:

1. Inclui texto no final do item 1, do item 10 e do item 40, exclui o texto “alienação de controle (art. 254-A)” da alínea (a) e a alínea (b) do item 2, altera o item 27, o item 36 e seu título e o parágrafo final do item 4, inclui nota na alínea (a) do item 2 e altera o item 6 do Anexo III, do Comunicado Técnico CTA 20 - Laudo de Avaliação Emitido por Auditor Independente, que passam a vigorar com as seguintes redações:

1. (...) ao descrito nas normas de auditoria (ver item 12). Para companhias de capital aberto, os laudos de avaliação tratados neste Comunicado somente devem ser emitidos para valores que conferem com os registros contábeis elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Portanto, quando se tratar de companhias abertas, não são aplicáveis os Anexos III e V e correspondentes orientações deste Comunicado.

4. (...)

Este Comunicado aplica-se somente aos laudos de avaliação a serem emitidos sobre os ativos líquidos a valor contábil ou sobre os ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

10. (...) não pode ser o mesmo que audita as demonstrações contábeis da entidade. Entretanto, quando se tratar de laudo de avaliação contábil para companhias de capital aberto, este somente pode ser emitido pelo profissional ou firma de auditoria que também atue como auditor independente das demonstrações contábeis da contratante, quando os valores que constarem dos laudos de avaliação contábil conferirem com os registros contábeis elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

27. Nessas circunstâncias, no corpo do laudo de avaliação, devem ser incluídos parágrafos explicativos dos ajustes considerados, inserindo a utilização de práticas contábeis consideradas inadequadas pelo auditor, e o parágrafo de conclusão deve mencionar, de forma explícita, os valores ajustados.

Avaliação contábil do passivo a descoberto

36. Para fins de laudo de avaliação contábil, a situação na qual uma entidade apresenta passivo a descoberto ou, em outras palavras, quando (...).

40. (...) ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões.

Para companhias de capital aberto, os laudos de avaliação tratados neste Comunicado somente devem ser emitidos para ativos e passivos registrados em seus livros contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Portanto, não são aplicáveis os anexos III e V.

2. (...)

(a) (...)

(*) Quando se tratar de companhias de capital aberto, o laudo de avaliação somente pode ser elaborado pelo mesmo auditor da companhia quando contiver valores que não sejam diferentes daqueles que constam dos registros contábeis realizados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Anexo III

6. Conforme mencionado na Nota X do Anexo, o saldo das duplicatas a receber em ___ de _______ de 20X1 inclui o montante de R$ XX considerado pela Companhia como de improvável recebimento, para o qual não foi reconhecida, até aquela data, a perda estimada com créditos de liquidação duvidosa, conforme requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil (descrever outras distorções identificadas). Para fins deste laudo de avaliação, o patrimônio líquido contábil e o saldo desse ativo que consta do resumo incluído no Anexo foram assim ajustados:

Patrimônio líquido (ou acervo) conforme registros contábeis R$ 000,00
(-) Reconhecimento das perdas estimadas com duplicatas a receber consideradas incobráveis R$
+ Efeito tributário (quando aplicável) sobre o ajuste acima descrito R$
+ ou (-) outros ajustes R$
Patrimônio líquido contábil ajustado às práticas contábeis adotadas no Brasil (ver composição resumida no Anexo) R$ 000,00

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas deste Comunicado são mantidas e a sigla do CTA 20, publicada no DOU, Seção I, de 15.4.14, passa a ser CTA 20 (R1).

As alterações deste Comunicado entram em vigor na data de sua publicação. [DOU 03/10/2014]

Brasília, 15 de maio de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



(...)

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