Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-CTA-20 - LAUDO DE AVALIAÇÃO EMITIDO POR AUDITOR INDEPENDENTE

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTA 20, DE 11/04/2014 - DOU 15/04/2014 - LAUDO DE AVALIAÇÃO EMITIDO POR AUDITOR INDEPENDENTE

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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NBC-CTA-20 - Dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base o CT 03/2014 do Ibracon:

NBC-CTA-20 - LAUDO DE AVALIAÇÃO EMITIDO POR AUDITOR INDEPENDENTE

  • INTRODUÇÃO
    • Alcance - item 1
  • ANTECEDENTES - item 2 - 4
    • Situações em que são requeridas avaliações contábeis - item 2
    • Conceito de avaliação contábil - item 3
    • Critérios utilizados na avaliação - item 4
  • OBJETIVO - item 5
  • DEFINIÇÕES - item 6
  • REQUISITOS
    • Aceitação do trabalho e restrições profissionais - item 7 - 24
      • Laudo de avaliação contábil - item 11 - 15
      • Laudo de avaliação contábil ajustado a preços de mercado - item 16
      • Ajustes dos valores contábeis a preços de mercado - item 17 - 18
      • Divulgação dos critérios de avaliação - item 19 - 20
      • Responsabilidade dos auditores independentes - item 21
      • Responsabilidade dos administradores - item 22 - 24
    • Situações específicas que podem ser enfrentadas pelo auditor independente - item 25 - 39
      • Valores de avaliação contábil divergentes dos livros contábeis - item 25 - 27
      • Limitações ao alcance dos trabalhos de avaliação - item 28 - 29
      • Eventos subsequentes - item 30
      • Incertezas - item 31 - 35
      • Avaliação contábil do patrimônio líquido negativo - item 36
      • Utilização do trabalho de outros auditores e/ou especialistas - item 37 - 39
    • Requerimento específico para companhias abertas - item 40
    • Estrutura do laudo de avaliação - item 41
    • Vigência - item 42
  • Anexo I: Laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil apurado por meio dos livros contábeis
  • Anexo II: Laudo de avaliação do acervo líquido formado por determinados ativos e passivos apurados por meio dos livros contábeis
  • Anexo III: Laudo de avaliação de patrimônio líquido contábil apurado por meio de livros contábeis e ajustado às práticas contábeis adotadas no Brasil
  • Anexo IV: Laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil apurado por meio de livros contábeis, quando existe situação de incerteza
  • Anexo V: Laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil apurado por meio dos livros contábeis e ajustado a preços de mercado
  • Anexo VI: Modelo de carta de justificativa de impossibilidade de emitir laudo em decorrência de limitação na extensão dos trabalhos

42. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação [DOU 15/04/2014].

Brasília, 11 de abril de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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