Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC CTA 17 DE 26/07/2013


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC-CTA-17 DE 26/07/2013 - DOU 31/07/2013 - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PARA O TESTE DE ADEQUAÇÃO DE PASSIVOS PELA SUSEP

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - CTA 17, DE 26 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas em decorrência de alterações introduzidas para o Teste de Adequação de Passivos pela SUSEP.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) que tem por base o CT 01/2013 do Ibracon:

CTA 17 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PARA O TESTE DE ADEQUAÇÃO DE PASSIVOS PELA SUSEP

  • OBJETIVO - Item 1
  • HISTÓRICO - Item 2 - 5
  • ENTENDIMENTO E ORIENTAÇÃO - Item 6 - 10
  • VIGÊNCIA - Item 11

11. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação [DOU 31/072013].

Brasília, 26 de julho de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente

Veja o CTA 17



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