NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-CTA-02 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - CTA-02, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 - DOU 09/03/2015
Dá nova redação ao CTA 02 que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), que tem por base o CT 04/2010 (R2) do Ibracon:
NBC-CTA-02 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
31. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação [DOU 09/03/2015], revogando-se a Resolução 1.320/2011, publicada no D.O.U., Seção I, de 28/1/11.
Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente