Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NOTA DO TESOURO NACIONAL


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

NOTA DO TESOURO NACIONAL

Base Legal/Regulamentar: Lei 10.179, de 06/02/2001; Decreto 3.859/2001 (características dos Títulos da Dívida Pública Federal); Portaria STN 341, de 14/07/2000 (normas sobre oferta pública).

DEFINIÇÃO

Título de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de déficit orçamentário, respeitando a autorização concedida e os limites fixados pela Lei Orçamentária. Os títulos são emitidos exclusivamente sob a forma escritural. A custódia e liquidação financeira dos mesmos deve ser efetuada através do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia com a interveniência de instituições financeiras e do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários.

Ver o Decreto 3.859/2001, que regulamenta as características dos Títulos da Dívida Pública Federal)

COLOCAÇÃO/NEGOCIAÇÃO EM MERCADO

As poderão ser colocadas das seguintes formas:

  • oferta pública, através de leilões realizados pelo BACEN, na qualidade de agente do Tesouro Nacional, podendo ser colocadas ao par, com ágio ou deságio;
  • direta, em favor de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista fede­rais, mediante expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda, não podendo ser colocadas por valor inferior ao par;
  • direta, em favor do interessado e mediante expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda, não podendo ser colocadas por valor inferior ao par, quando se tratar de emissão para atender ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), instituído pela Lei 8.187/91, nas operações de troca por "Brazil Investment Bonds" (BIBs), de que trata o art. 10. da Lei 8.249/91, e nas operações de troca por bônus a serem emitidos quando da assinatura de acordo de restruturação da dívida externa.

INVESTIDORES

Operações Compromissadas

Fundos de Investimentos, Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Privada, Regimes Próprios de Previdência Social de Estados e Municípios e Resseguradores Locais.

Subscrição Inicial e de Aumentos de Capital de Instituições Financeiras



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