MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6
BACEN - STA - SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS - 25
MNI 06-25-00 (Revisada em17-10-2024)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
O Sistema de Transferência de Arquivos – STA foi instituído pela Carta-Circular BCB 3.588/2013, divulgada no Diário Oficial da União de 19/03/2013.
Esse sistema tem por objetivo permitir o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e outras instituições cadastradas no Sisbacen, de forma padronizada e segura, por meio de conexões na Internet, utilizando o protocolo HTTPS.
No dia 24/06/2013, o intercâmbio de arquivos digitais por meio dos aplicativos PSTAW10, PSTAC10 e Connect foram desabilitados.
O STA disponibiliza funcionalidades Web e Web Services que permitem o recebimento e envio de arquivos digitais de/para o Banco Central do Brasil, além de consultas.
O STA Web tem o objetivo de permitir que os usuários acessem as funcionalidades do sistema de forma manual, por meio de navegadores de Internet (browsers)
Os Web Services do STA têm o objetivo de permitir que os usuários acessem as funcionalidades do sistema de forma automatizada, por meio de requisições HTTPS.
O STA está disponível para transferência de arquivos todos os dias, vinte e quatro horas por dia. Reservam-se ao Banco Central do Brasil os períodos compreendidos entre 0h e 1h de segunda a sábado e entre 0h e 12h00 dos domingos para eventuais manutenções.
Para fazer uso do sistema, o usuário deverá estar credenciado no Sisbacen e cadastrado na transação PSTA300, de forma a assegurar que somente usuários autorizados pela própria instituição possam transmitir arquivos em seu nome. Adicionalmente, pode ser exigida a autorização em outro serviço para o envio de determinados tipos de documentos, de modo a garantir maior segurança no envio e busca de informações.
Os másters de cada instituição são responsáveis pelo controle de credenciamento de seus operadores na transação PSTA300. Caso não haja nenhum máster habilitado no ambiente de homologação, a reabilitação de senha deve ser solicitada ao Deinf/Diate por meio da aplicação BC Correio (endereço antigo que tem redirecionamento para o endereço novo) <= acessado em 21/09/2024.
O remetente, que deve necessariamente ser máster no ambiente de produção, deve informar o email para o qual será enviada a nova senha. Após a verificação de que o solicitante é realmente máster Sisbacen no ambiente de produção, sua senha será alterada e enviada para o email indicado no correio eletrônico.
O STA trabalha com dois ambientes apartados:
A preparação dos arquivos enviados ao Banco Central do Brasil é responsabilidade do remetente e deve seguir, quando for o caso, as regras estabelecidas para cada tipo de arquivo.
Leiaute dos arquivos que trafegam na RSFN - Novo endereço acessado em 28/01/2020