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MNI 02-13-06 - Cédulas e Moedas Identificadas como Falsas ou de Legitimidade Duvidosa
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 13
Cédulas e Moedas Identificadas como Falsas ou de Legitimidade Duvidosa - 6
MNI 02-13-06 (Revisada em 29-02-2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR
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Carta Circular BCB 3.770/2016 que divulga procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa.
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Carta Circular 3.265/2007 - Define procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
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Circular BCB 3.109/2002 - Institui o Sistema do Meio Circulante (CIR), que disciplina as operações de meio circulante realizadas pelas instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. (Redação dada pela
Circular BCB 3.465/2009)
NOTA DO COSIFE: Veja no site do Banco Central:
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Carta Circular 3.235/2006 - Estabelece critérios para a classificação de cédulas e moedas nacionais, o recolhimento de numerário à Instituição Custodiante e ao Banco Central do Brasil.
- Veja exemplos de notas danificadas no
ANEXO à Circular
- Textos sobre
Moedas e Cédulas e também
Cédulas e Moedas
Os normativos indicados nesta página continuavam em vigor na data em que a página foi revisada. Para obter o texto em arquivo.PDF, clique no endereçamento de cada um dos normativos.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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