Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 02-09-03 - Linha Especial de Assistência Financeira Vinculada a Reestruturação da Carteira de Ativos ou do Passivo da Instituição Financeira


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

PROGRAMA DE ESTIMULO A REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DO SFN (PROER) - 9

LINHA ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA VINCULADA A REESTRUTURAÇÃO DA CARTEIRA DE ATIVOS OU DO PASSIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3

MNI 02-09-03 (Revisada em 08/11/2024)

Os empréstimos da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estimulo a Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), destinados a instituições financeiras participantes do Programa, observavam as condições, para as operações vinculadas a reestruturação da carteira de ativos ou do passivo da instituição.

Os encargos financeiros eram apurados na forma do MNI 2-10-1, de acordo com disposto na Carta Circular BCB. 2.769/1997 - REVOGADA pela Circular BCB 3.718/2014 que foi REVOGADA pela Resolução BCB 157/2021.

SANEAMENTO OU LIMPEZA DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - Este MNI 2-9 aqui está como forma de preservação da história vivida pelos Auditores do BACEN e pelos seus demais servidores.



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