Ano XXVI - 17 de dezembro de 2024

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DEPÓSITOS NÃO MOVIMENTÁVEIS POR CHEQUES EM INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO - MNI 02-07-10


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Depósitos - 7

DEPÓSITOS NÃO MOVIMENTÁVEIS POR CHEQUES EM INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO - 10

MNI 02-07-10 (Revisada em 29/02/2024)

DEFINIÇÕES

São Instituições Não Bancárias:

As entidades do sistema distribuidor de Títulos e Valores Mobiliários (Distribuidoras e Corretoras) também mantém contas em nome de seus clientes, que são compradores ou vendedores de papéis negociáveis no Mercado de Capitais. Veja no MTVM - Manual de TVM quais os negociáveis no Brasil.



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