Ano XXVI - 4 de outubro de 2024

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EMPRÉSTIMOS PARA SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS NO MERCADO DE CAPITAIS

EMPRÉSTIMOS PARA SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR

Os recursos emprestados para subsidiárias no exterior à taxas de juros do mercado internacional (taxas baixas) podem contribuir para a formação de reservas (ou "caixa 2") no Exterior oriundas de aplicações nos Fundos de Investimentos de Capital Estrangeiro existentes no Brasil ou ainda nas Bolsas de Valores ou em títulos públicos.

Esses investimentos são feitos no Brasil porque as taxas de juros aqui são superiores às praticadas no mercado internacional. Por este motivo, o empresário brasileiro remete o dinheiro para o estrangeiro, que imediatamente volta ao Brasil como investimento estrangeiro nas Bolsas de Valores ou em outros segmentos, totalmente isentos de tributação.

Os rendimentos recebidos através desses investimentos ficam como lucros na subsidiária no exterior, que pode investi-los em suas coligadas no Brasil na forma de empréstimos externos ou mesmo como participação no capital de empresas brasileiras, incluindo as privatizadas.

Como são feitos os investimentos no Exterior?

São efetuados na forma de depósitos à vista ou mediante a compra de Commercial Paper (Notas Promissórias) emitidos por instituições financeiras constituídas em paraísos fiscais.

Como são feitos os investimentos no Brasil?

Em fundos de Investimentos de Capital Estrangeiro, nas Bolsas de Valores ou em títulos diversos através de uma instituição administradora de carteiras.

EMBELEZAMENTO DO BALANÇO DE PAGAMENTOS DO BRASIL

Se esse dinheiro investido em empresas subsidiárias, em instituições financeiras fantasmas ou nos fundos de capital estrangeiro chegou aos cofres do Estado para compra de títulos públicos, podemos dizer que os juros pagos pelo governo brasileiro geraram déficit público e que esses mesmos juros, ao retornarem ao Brasil como investimentos externos, geraram divisas.

Outro artifício que pode ser utilizado é o demonstrado no quadro a seguir, é aquele em que uma empresa brasileira investe em "COMMERCIAL PAPER" no exterior. Esse investimento, para evitar riscos de identificação de seu proprietário, geralmente é efetuado em empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais, de propriedade do mesmo grupo investidor brasileiro.

O dinheiro remetido para o estrangeiro volta ao Brasil e, se investido em títulos públicos, passa a gerar "déficit público". Os juros pagos pelo Estado Brasileiro ficam de posse da empresa fantasma, que, por sua vez, pode fazê-lo retornar ao Brasil como investimento estrangeiro. Neste caso, gerando divisas.




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