Ano XXV - 29 de março de 2024

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BLINDAGEM FISCAL - DEFINIÇÃO

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

1.1 - BLINDAGEM FISCAL

A Blindagem Fiscal é definida como o meio utilizado pelos consultores em planejamento tributário para evitar que o empresariado e suas empresas, sejam "vítimas de eventuais excessos ou arbitrariedades dos agentes fazendários" durante a ação fiscalizadora nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Esses consultores definem a Blindagem Fiscal como a busca pelo empresariado de proteção para seus bens, direitos e valores da ação do poder judiciário e dos excessos cometidos por agentes fazendários durante a ação fiscalizadora estatal.

Um dos procedimentos considerados ilegais pelos consultores seria a auditoria fiscal executada por agente fazendário não qualificado como Contador.

Isto significa que a contratação de servidores para os quadros de fiscalização cuja base seja a contabilidade que não sejam contadores, poderá resultar na anulação das provas ou indícios obtidos pelos leigos (não habilitados por falta de inscrição no CRC).



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