CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 624/2020 - DOU 14/05/2020 - [PDF] - (Revisada em 23-02-2024)
Altera a Instrução CVM 607/2019
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de maio de 2020, com fundamento nos arts. 8º, inciso I, 9º, incisos V, VI e § 2º, 11 e 12 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 33 e seguintes da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º Os artigos 83 e 94 da Instrução CVM nº 607, de 17 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 ..................................................
.................................................................
§ 7° Sem prejuízo dos demais prazos previstos neste artigo, não se aplica o prazo mínimo de que trata o art. 25, §4°, desta instrução, aos atos de negociação de propostas de termo de compromisso.” (NR)
“Art. 94. A proposta de celebração de Acordo de Supervisão somente poderá ser apresentada por escrito e deverá observar o seguinte procedimento:
I – o proponente deve submeter a proposta ao Comitê de Acordo de Supervisão (“CAS”) por meio de:
a) correspondência eletrônica destinada ao endereço institucional do CAS em que conste como assunto “Proposta de Acordo de Supervisão - Sigiloso”; ou
b) em um envelope lacrado e claramente identificado com os termos “Proposta de Acordo de Supervisão” e “Sigiloso”;
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por MARCELO BARBOSA - Presidente