CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 623/2020 - DOU 06/05/2020 - [PDF] - (Revisada em 23-02-2024)
Altera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2020, com fundamento no disposto nos arts. 8, I e III, e 22, § 1º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 121, § 1º e 124, § 2º-A, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 21-E da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21-E..............................................
Parágrafo único. A companhia é obrigada a manter, além das informações contidas no caput e pelo mesmo prazo nele expresso, a gravação a que se refere o art. 21-C, § 1º, II.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por MARCELO BARBOSA - Presidente