LEGISLAÇÃO DA PREVIDENCIÁRIA SOCIAL
FATOR PREVIDENCIÁRIO E FATOR ACIDENTÁRIO (Revisada em
09-10-2021)
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ACIDENTES NO TRABALHO: Fator Acidentário de Prevenção - FAP
- APOSENTADORIA:
fator previdenciário
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.
ACIDENTES
NO TRABALHO: Fator Acidentário de Prevenção - FAP
DEFINIÇÃO:
Cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
Segundo o site da Previdência Social, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
No endereçamento acima estão os FAP anuais vigentes desde 2011 até os dias de hoje, com a legislação e as normas vigentes e informações gerais.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
- Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
- Lei Complementar 108/2001
- Lei Complementar 109/2001
- Lei 8.212/1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio
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Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
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Lei 8.213/1991
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Normas Regulamentadoras (NR)
- Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho
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Portaria MF 390/2016 -
Divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.2, calculados em 2016; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2016, com vigência para o ano de 2017; e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. Em conformidade ao disposto na Resolução MPS/CNPS 1.316/2010, os estabelecimentos (CNPJ completo) que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 (um inteiro) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. A comprovação de que trata o caput será feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.
- Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - Ministério do Trabalho e da Previdência
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Saúde e Segurança do Trabalhador - Segundo o artigo 19 da Lei 8.213/1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”
2. APOSENTADORIA: cálculo do fator previdenciário
Não confunda Fator Acidentário com
Fator Previdenciário.
Fator Previdenciário (Lei 9.876/1999) é Multiplicador é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
O
Fator Previdenciário 2017, é o novo multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir de 01/12/2016.