CONTABILIDADE DE ENTIDADES ESPORTIVAS
FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES
1. DEFINIÇÕES
Lei Geral do Esporte - Lei 14.597/2023 - Institui a Lei Geral do Esporte
A partir de 2005 as Entidades Desportivas passam a seguir exclusivamente os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
FEDERAÇÃO:
1. União política entre estados ou províncias que gozam de relativa autonomia e que se associam sob um governo central.
2. Associação, aliança, liga, união.
3. Reunião de grupos profissionais, esportivos, religiosos, ou outros de caráter definido, para defender e promover objetivos comuns: a Federação Carioca de Futebol.
4. Termo Jurídico usado no Brasil - Associação sindical de grau superior que reúne ao menos cinco sindicatos representativos de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
CONFEDERAÇÃO:
1. Reunião de diferentes Estados que, embora conservando a respectiva autonomia, formam um só, reconhecendo um governo comum: A Confederação Helvética.
2. Aliança de nações para um fim comum.
3. Liga, associação, união de grupos, Estados, etc., com um fim determinado: A Confederação do Equador, formada em 1824 no N.E., tinha cunho republicano e separatista.
4. Agrupamento de associações, federações profissionais, sindicais, esportivas, etc., para a defesa de interesses comuns: A Confederação Brasileira de Futebol.
5. No Brasil é a Associação sindical de grau superior, sediada na capital da República, e que reúne pelo menos três federações.