LIVROS E REGISTROS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
Os endereçamentos para páginas externas a partir deste COSIFE estavam (ou estão) errados porque os responsáveis pela publicação do site do MPAS - Ministério da Previdência Social injustificadamente resolveram alterar todos os endereços originais das páginas aqui indicadas. Como castigo, eles deveriam ser obrigados a colocar o novo endereço em cada uma das antigas páginas.
No site do MTE - Ministério do Trabalho e do Emprego as normas expedidas pela Portaria MTE 3.214/1978 estavam quase ilegíveis. Os endereços das páginas também foram modificados sem motivo plausível. Como castigo, eles deveriam ser obrigados a colocar o novo endereço em cada uma das antigas páginas.
Estes são trágicos exemplos da BURRA Inteligência Artificial!!!
Pelo menos os executores desse criminoso "mau trabalho" (dificultando a busca de informações) deveriam ter colocado um redirecionamento na página antiga para quem procurasse por aquele endereço. É o que se faz neste COSIFE.
Já imaginaram o que aconteceria se o site da RFB - Receita Federal do Brasil e o site do Planalto alterassem todos os seus endereços???
1. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
1.1. FORMALIDADES
O Livro de Inspeção do Trabalho foi criado pelo artigo 21 Decreto-Lei 229/1967 que alterou o artigo 628 (incluindo os parágrafos) da CLT - Consolidação das Lei do Trabalho (Decreto-lei 5.452/1943).
O artigo de 626 a 634 da CLT tratam da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas pelos Fiscais do Trabalho e de outros órgãos autorizados de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 626 da CLT.
1.2. MODELOS DE TERMOS LAVRADOS NO LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
A mais recente norma sobre o Livro de Inspeção do Trabalho é a contida na Portaria MTE 3.158/1971. A portaria apresenta também modelos de Termos que poderão ser lavrados pelos Fiscais do Trabalho. Entre eles estão:
A portaria também apresenta os seguintes modelos:
1.3. COMBATE AOS CRIMES NA ÁREA TRABALHISTA
NOTA DO COSIFE: Informações complementares sobre a Fiscalização do Trabalho estão no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
2. INSPEÇÃO DO TRABALHO - DISPENSAS À ME / EPP
Nota Importante: As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho, além de outros requisitos, de conformidade com disposto no artigo 51 da Lei Complementar 123/2006. No referido artigo e no seguintes, que a ele se refere, lê-se:
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
3. LIVRO DE TERMOS DE OCORRÊNCIAS FISCAIS
As empresas comerciais e industriais sujeitas à legislação do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados devem manter o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (modelo 6), instituído pelo artigo 75 do Convênio SINIEF s/n de 1970.
O SINIEF - Sistema Integrado Nacional de informações Econômico Fiscais está sob a administração do CONFAZ - Conselho de Administração Fazendária.
Esse mesmo modelo de livro pode ser utilizado na esfera municipal pela empresas contribuintes do ISS - Imposto Sobre Serviços.
Na esfera trabalhista, no que se refere às ocorrências relativas à fiscalização do trabalho, esse livro poderia ser substituído pelo Livro de Inspeção do Trabalho.
