Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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CONSÓRCIO


TÍTULO: COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00.00-1 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO

GRUPO: 9.0.7.00.00.00-0 - Consórcio

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
9.0.7.75.00.00-8 ---
9.0.7.78.00.00-7 ---
9.0.7.82.00.00-8 ---
9.0.7.99.00.00-8 ---

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.



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