TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00.00-1 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: 9.0.4.00.00.00-9 - Custódia de Valores
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
9.0.4.30.00.00-6 | VALORES CUSTODIADOS | |
9.0.4.50.00.00-4 | EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS | |
9.0.4.60.00.00-3 | FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS | |
9.0.4.60.10.00-0 | Compra de Títulos | |
9.0.4.60.20.00-7 | Depósitos em Margem | |
9.0.4.67.00.00-4 | VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS | |
9.0.4.70.00.00-2 | CAUÇÃO DE TÍTULOS | |
9.0.4.75.00.00-7 | DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS | |
9.0.4.77.00.00-3 | TESOURO NACIONAL - VALORES GARANTIDOS | |
9.0.4.78.00.00-6 | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS | |
9.0.4.80.00.00-1 | DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA | |
9.0.4.90.00.00-0 | DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA | |
9.0.4.99.00.00-7 | OURO EM CUSTÓDIA | |
9.0.4.99.10.00-4 | Própria | |
9.0.4.99.20.00-1 | De Terceiros |
CONTAS ANTIGAS:
(EXTINTA) | GARANTIA POR BENS APREENDIDOS | |
(EXTINTA) | FGPS - VALORES EM GARANTIA | |
(EXTINTA) | DEPÓSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS |
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.